Banner rotativa - Conciliação Trabalhista

Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Universidade Estadual do Ceará e professores firmam acordo trabalhista no valor de R$ 2 milhões

Valores estão relacionados a um reajuste salarial de 1989 não pago aos profissionais

28/02/2023 - No dia 7 de fevereiro, a Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) homologou um acordo em precatórios, no valor de R$ 2 milhões, devidos pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) a professores de ensino superior. A reclamação trabalhista é referente a um reajuste salarial que não havia sido pago aos trabalhadores em fevereiro de 1989. Após várias tentativas de resolução, o litígio finalmente teve seu desfecho e irá beneficiar mais de 800 pessoas.

O caso teve origem devido às flutuações econômicas do final da década de 80 e aos planos econômicos implementados na tentativa de minimizar as perdas inflacionárias. Em junho de 1987, começava o Plano Bresser, instituindo a Unidade de Referência de Preços (URP), um mecanismo que reajustava preços e salários. Assim, os salários eram congelados e a recuperação dessas perdas deveria ocorrer nos três meses seguintes com a aplicação do índice da URP, calculado a partir da inflação do trimestre. Dessa forma, os salários estavam sempre recuperando a perda da inflação dos últimos três meses.

Em novembro de 1988, foi o fim do trimestre para apuração da URP, que reajustaria os salários em dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989. Porém, um novo plano econômico foi aprovado, o Plano Verão. Desse modo, a Uece deixou de pagar o reajuste devido de 26,05 %, referente ao mês de fevereiro de 1989, aos professores da instituição, dando origem a uma ação do Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará (Sindesp-CE) para reaver essas perdas salariais.

De acordo com Julio Carlos Sampaio Neto, advogado do Sindesp-CE, este processo interferia nos substituídos dos professores. “Enquanto esta questão não era decidida, ela atrapalhava a habilitação dos herdeiros dos professores que faleceram no curso do processo. Este acordo foi importante, portanto, para dar celeridade a esses herdeiros”. O advogado destacou ainda que a atuação do Grupo Especial de Trabalho das Execuções Coletivas (Getec), instituído na gestão da Presidência da desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno, foi essencial para que o acordo lograsse êxito.

Foi a primeira vez que a Seção Especializada I solucionou uma demanda trabalhista através de acordo. A presidente do órgão julgador, desembargadora Roseli Alencar, ressaltou o ineditismo da corte em ter oportunizado mais uma tentativa de solução, por se tratar de questões muito complexas, impedindo que a discussão se prolongasse por mais tempo em instâncias superiores.

Além da desembargadora Roseli, na sessão em que ocorreu a conciliação participaram os desembargadores Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (relator), Plauto Carneiro Porto e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno.

Fonte: TRT da 7ª Região (CE)