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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Empresa de transporte e sindicatos fecham acordos que beneficiam mais de 350 trabalhadores em Mato Grosso

Audiências foram realizadas no Cejusc de Cuiabá

06/03/2023 - Após perder contratos importantes com órgãos públicos de Mato Grosso, uma empresa de transporte dispensou muitos trabalhadores sem, no entanto, pagar as verbas trabalhistas. O caso foi solucionado na semana passada com dois acordos que beneficiaram 379 ex-empregados com o pagamento de 2,3 milhões de reais.

As duas audiências de conciliação foram realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau (Cejusc), em Cuiabá. O acordo solucionou duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelos sindicatos dos trabalhadores envolvendo 379 ex-empregados.

Os trabalhadores prestavam serviços de transporte e vigilância no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) quando ocorreu uma série de demissões em setembro de 2022 após encerramento dos contratos de prestação de serviço. Na época, a empresa não fez o pagamento das verbas rescisórias nem a formalização das dispensas com emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que é utilizado também para o saque do FGTS.

O acordo para pagamento dos ex-trabalhadores foi possível após bloqueio de valores que a empresa de transporte e segurança possuía junto ao Detran- MT.

Como o acordo busca contemplar todos os ex-trabalhadores da empresa de transporte e segurança de valores que prestaram serviços no Detran, as partes concordaram que poderão apresentar, no prazo de 60 dias, o nome de outros trabalhadores que mantiveram vínculo de trabalho e foram demitidos nas mesmas condições mas não constavam na lista encaminhada pela empresa ao Cejusc.

Participaram das negociações, realizadas em 28 de fevereiro deste ano, o Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores de Mato Grosso, Sindicato dos vigilantes do Médio Araguaia, Sindicato dos trabalhadores em empresa de vigilância similares e região e Sindicato dos empregados em vigilância, vigias e outros de Rondonópolis e Região Sul. Além da empresa de transporte terceirizada responsável pelas contratações e o Detran-MT

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)