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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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Voltar Acordo evita greve em período de Carnaval em unidade de saúde de Alagoas

Processo foi mediado na 1ª Vara do Trabalho do município 

Pessoas comemorando carnaval

Pessoas comemorando carnaval

08/03/2023 - Durante audiência de ação civil pública, o titular da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca (AL), juiz do trabalho Fernando Falcão, iniciou negociação entre o Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho, o Estado de Alagoas e os Sindicatos dos Enfermeiros de Alagoas (Sineal), e dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas (Sateal).

As tratativas evitaram uma possível greve das categorias que já haviam dado o aviso prévio de paralisação justamente no período carnavalesco. Na ocasião, a Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho, gestora do hospital, comprometeu-se a pagar a todos os seus funcionários os valores relativos ao complemento da folha de novembro de 2022 e o valor do 13º salário integral, bem como iniciar o pagamento da folha salarial de dezembro.

Caso o réu não cumpra a obrigação assumida, o juiz informou que fará a requisição de transferência de qualquer valor destinado à Sociedade Beneficente para conta judicial à disposição do juízo diretamente ao Município de Arapiraca, por meio de ordem judicial.

Tendo em vista o início da conciliação, as partes decidiram suspender o processo até o fim de março para conclusão dos pagamentos dos meses em atraso. No entanto, não havendo solução da lide já foi marcada nova audiência para abril quando deverá ser retomado os atos processuais.

De acordo com o juiz Fernando Falcão, o intuito de resolver a contenda e evitar uma greve durante o Carnaval foi alcançado com êxito. “O tema e a necessidade de abrir negociação que pudesse levar a solução do conflito social, e não apenas do processo, fizeram a audiência ser prolongada. Contudo, avançamos no acordo e evitamos a deflagração de uma paralisação no período de festa, o que seria um grande prejuízo para a sociedade”, destacou.

Segundo o magistrado, o Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho é uma entidade beneficente e não tem recursos próprios, sua principal fonte de renda é oriunda do convênio com o Estado de Alagoas para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Agora é aguardar que a situação seja regularizada quanto às obrigações restantes do que consta na ata de audiência e esperar que a Secretaria da Saúde do Estado de Alagoas (Sesau) não atrase mais os repasses”, afirmou.

Fonte: TRT da 19ª Região (AL)