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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) homologa acordo do MPT com Vale e Salobo Metais

Conciliação veio depois de ajuizamento de Ação Civil Pública

02/03/2023 - A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA), Amanda Cristhian Mileo Gomes Mendonça, homologou acordo quanto ao pedido remanescente nos autos da Ação Civil Pública que discutia diversas medidas de segurança do trabalho a serem adotadas em área definida como Zona de Autossalvamento (ZAS) da Barragem de Mirim, em Marabá, no sudeste do Pará, conforme a lei n. 12.334/2010.

O processo tinha como partes o Ministério Público do Trabalho e as empresas Vale e Salobo Metais, e a assistência simples do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração e  Beneficiamento do  Ferro e  Metais  Básicos do Ouro e Metais Preciosos e de Minerais não Metálicos de Marabá, Parauapebas, Canaã dos  Carajás, Curionópolis e Eldorado dos Carajás (Sindicato MetaBase Carajás).

Na audiência de instrução, as partes conciliaram e pactuaram o pagamento de R$ 5 milhões, cuja destinação coletiva será decidida em até 90 dias, a partir da indicação do Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de sugestões colaborativas pelo Sindicato MetaBase Carajás.

O acordo põe fim a todos os pedidos da Ação Civil Pública, de extrema importância pelo viés preventivo na tutela do meio ambiente do trabalho. Pactuadas diversas obrigações durante o processo, Vale e Salobo Metais manifestaram-se afirmando que a questão da segurança dos seus colaboradores é pauta prioritária para suas empresas.

Fonte: TRT da 8ª Região (PA/AP)