CGNPJE - PJe
Comitê Gestor Nacional do PJe (CGNPJe)
O Comitê Gestor Nacional do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (CGPJe) foi instituído pela Resolução CSJT nº 216, composto por usuários internos e externos, atuará como instância de governança para apoiar a administração do sistema e propor estratégias de evolução e integração do PJe instalado na Justiça do Trabalho.
São atribuições do Comitê Gestor Nacional do PJe:
- garantir a adequação do PJe aos requisitos legais e às necessidades da Justiça do Trabalho;
- definir as premissas e as estratégias utilizadas para a especificação, desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de operação do PJe na Justiça do Trabalho;
- garantir a padronização do PJe nos órgãos da Justiça do Trabalho;
- definir o escopo do sistema no que concerne às particularidades da Justiça do Trabalho;
- promover a integração com os demais órgãos e entidades, com vistas ao compartilhamento de esforços e recursos voltados ao desenvolvimento e à evolução do PJe na Justiça do Trabalho;
- colaborar com as áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho para a capacitação necessária dos servidores da Justiça do Trabalho nas competências afetas a este projeto.
- interagir com as áreas de comunicação social do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, dando ciência a todos os magistrados, servidores e demais usuários, de qualquer questão pertinente ao PJe;
- priorizar e deliberar sobre as necessidades de manutenção do sistema e encaminhá-las às áreas competentes;
- analisar, para fins de aprovação prévia, os cronogramas dos Tribunais Regionais do Trabalho para novas implantações do sistema PJe nas Unidades Judiciárias;
- propor a criação de grupos de trabalho com o objetivo de avaliar as propostas de desenvolvimento de projetos afetos ao PJe, com vistas a possível aproveitamento;
- divulgar, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-DEJT e nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o cronograma de implantação do PJe no âmbito da JT; e
- receber e avaliar as demandas relacionadas ao PJe da Justiça do Trabalho que forem encaminhadas pelos Comitês Gestores Regionais.
Composição
O Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico (CGNPJe) instalado na Justiça do Trabalho, de que tratam os artigos 38, 39 e 40 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, é constituído pelos seguintes integrantes:
I – BRÁULIO GABRIEL GUSMÃO, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Art. 40, I e XII, da Resolução CSJT nº 185/2017);
II – FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS, Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Art. 40, II, da Resolução CSJT nº 185/2017);
III – ÉRICA CRISTINA DÓREA ROSSITER TAVARES, Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Art. 40, III, da Resolução CSJT nº 185/2017);
IV – VILLERMANDO RIBEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 40, IV, da Resolução CSJT nº 185/2017);
V – ANTONIO FRANCISCO MORAIS ROLLA, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Art. 40, V, da Resolução CSJT nº 185/2017); VI – FABIANO DE ANDRADE LIMA, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 40, VI, da Resolução CSJT nº 185/2017);
VII – RONALDO FERREIRA TOLENTINO, Advogado (art. 40, VII, da Resolução CSJT nº 185/2017); Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3691, p. 1-2, 27 mar. 2023.
VIII – EDUARDO ALEXANDRE LANG, Procurador Federal (Art. 40, VIII, da Resolução CSJT nº 185/2017);
IX – FÁBIO MASSAHIRO KOSAKA, Procurador do Trabalho (Art. 40, IX, da Resolução CSJT nº 185/2017);
X – GIOVANI NOGUEIRA SORIANO, Secretário-Geral Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 40, X, da Resolução CSJT nº 185/2017); e
XI – CLAUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO, Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Art. 40, XI, da Resolução CSJT nº 185/2017).
Conteúdo de Responsabilidade da
Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico
Email: ctpje@csjt.jus.br
Telefone: (61) 3043-7711