O Programa - Equidade
O Programa
O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, institucionalizado por meio da Resolução CSJT N.º 368, de 27 de outubro de 2023, é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) .
Proposto pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 85, de 11 de novembro de 2022, o aludido Programa possui por objetivo afirmar o compromisso contínuo com a busca da promoção da equidade de raça, gênero, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho.
De acordo com o art. 2º da Resolução CSJT N.º 368/2023, considera-se:
I - Equidade: o reconhecimento de que o acesso de todas as pessoas aos Direitos Humanos deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas a grupos minoritários ou historicamente oprimidos, a fim de lhes possibilitar o igual acesso aos direitos e às oportunidades previstas em lei; e
II - Diversidade: o respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, com o reconhecimento das diversas maneiras de ser e as constituições múltiplas de grupos sociais e suas manifestações, sejam elas culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais, de gênero, etárias, comportamentais, entre outras.
O normativo também traz outros conceitos importantes, como raça, etnia, gênero, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, pessoas com deficiência e etarismo.
O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade é orientado por princípios, como: o respeito à dignidade da pessoa humana; a igualdade, não discriminação e respeito à diversidade; a garantia de um ambiente de trabalho sadio e seguro; a primazia da abordagem preventiva e socioeducativa; a construção de uma cultura de paz e direitos humanos, fundada no respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho; e a laicidade do Estado.
Entre as ações que serão implementadas pelo Programa encontram-se: a implementação de campanhas, eventos e outras medidas preventivas de sensibilização; a inclusão dos conteúdos correlatos a este Programa nos currículos de aperfeiçoamento, capacitação inicial e continuada, especialmente nos programas de formação de magistrados(as) e gestores(as); a formalização de parcerias com instituições públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos objetivos do Programa; a garantia da equidade de gênero em todas as instâncias, grupos de trabalho, comitês, subcomitês e, sempre que possível, de raça, na sua composição, ressalvando-se os colegiados cujos membros sejam elegíveis ou cuja composição esteja prevista regimentalmente; a promoção de cursos de qualificação que possam equalizar oportunidades de provimento de funções gratificadas e cargos em comissão por pessoas pertencentes a grupos sub-representados; e o monitoramento da eficácia deste Programa, com a definição e o acompanhamento de indicadores e de metas a serem implementadas.
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