Sobre a SEOFI - CSJT2
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
MISSÃO
Dar apoio ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho na supervisão orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com vistas à promoção do seu aprimoramento em benefício da sociedade.
VISÃO
Ser reconhecida perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos demais órgãos da Administração Pública Federal pela excelência desempenhada no apoio à supervisão orçamentária, financeira, contábil e de custos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
VALORES
Ética; Excelência; Inovação; Tempestividade; Respeito às Peculiaridades Regionais; Transparência; Consciência socioambiental; e Qualidade da Informação.
COMPETÊNCIA
Compete à Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SEOFI/CSJT) coordenar e orientar as ações do Órgão Setorial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus relacionadas aos sistemas de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade e Custos, especificamente:
I - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e dos pedidos de créditos adicionais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, assim como das propostas dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
II - consolidar os dados encaminhados pelos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus quando da elaboração das propostas de projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como aqueles relativos aos pedidos de crédito adicional;
III – promover estudos visando à inclusão na proposta orçamentária da Justiça do Trabalho dos recursos pertinentes aos projetos nacionais coordenados pelo CSJT;
IV – compilar as relações de precatórios a serem incluídos na lei orçamentária anual, assim como preparar a comunicação aos órgãos e entidades devedores;
V – elaborar a estimativa dos valores referentes às Requisições de Pequeno Valor a serem incluídos nas leis orçamentárias;
VI - avaliar e consolidar as propostas de programação financeira dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, submetendo-as à aprovação superior, acompanhando a sua execução;
VII – executar a liberação de recursos financeiros para as unidades gestoras da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, autorizada pela Presidência, de acordo com a programação financeira aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional;
VIII - manter interlocução com os órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento, orçamento e finanças, Contabilidade e Custos, a fim de orientar os gestores dos TRT’s quanto à aplicação de normas e procedimentos;
IX - desenvolver e implantar metodologias de acompanhamento e avaliação da programação e execução orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
X - acompanhar o cumprimento dos limites imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
XI - propor normas com vistas a regulamentar os atos de administração dos recursos orçamentários e financeiros, assim como sua execução no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
XII – auxiliar no processo de consolidação do relatório de Prestação de Contas Anual da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
XIII – Auxiliar no processo de confecção do relatório de prestação de contas anual do CSJT a ser encaminhado ao TCU;
XIV – Instruir e acompanhar a confecção do Relatório de Gestão Fiscal dos TRT quanto ao cumprimento dos parâmetros, regras e modelos definidos pela STN e/ou pelo Conselho de Gestão Fiscal previsto no art. 67 da LC nº 101/2000;
XV - emitir pareceres sobre procedimentos relacionados à área de orçamento, finanças, contabilidade e custos no âmbito da Justiça do Trabalho;
XVI – acompanhar as atividades contábeis e de custos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, na condição de órgão setorial contábil, prestando orientação às unidades gestoras;
XVII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral.
PRINCÍPIOS ÉTICOS
Preservar a imagem e a reputação do servidor que se conduz em conformidade com as normas éticas. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a preservação do patrimônio, da honra e da tradição dos serviços públicos e a conduta ética devem ser observados pelos servidores da SOF com vistas ao atendimento do princípio da moralidade da Administração Pública.
Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.
Conteúdo de Responsabilidade da SEOFI
Secretaria de Orçamento e Finanças
Telefone: (61) 3043-3651
Email: seofi@csjt.jus.br