Juízo 100% Digital - CSJT2
O Juízo 100% Digital é um sistema que permite que todos os atos processuais, como as audiências e as sessões de julgamento, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. Assim, o cidadão pode ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos fóruns.
O sistema foi aprovado em outubro de 2020 pela Resolução CNJ 345/2020 e, além dos atos processuais, também pode ser utilizado para outros serviços prestados presencialmente pelo Tribunal, como os de solução adequada de conflitos, de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, tutoria, entre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.
O sistema não é obrigatório, sendo de escolha facultativa da parte demandante no momento da distribuição da ação. A parte demandada pode opor-se a essa opção até o momento da contestação. O Juízo 100% Digital pode ser aplicados a processos de qualquer área do Judiciário, seja trabalhista, cível e da família. A iniciativa também se aplica a processos já distribuídos, caso as partes concordem com esse meio de tramitação da ação.
Entre as vantagens, está a celeridade por meio do uso da tecnologia, de modo evitar os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nas Vara do Trabalho.
Acesse a cartilha do CNJ para mais informações.