Frota de Veículos - CSJT2
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona, desde a sua criação, com a estrutura física, de pessoal e de suporte técnico-operacional do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, as aquisições e contratações (o que inclui a frota de veículos) utilizadas pelo CSJT são geridos pelo TST, e as despesas para a manutenção de suas atividades estão incluídas nas dotações orçamentárias daquele Tribunal.
As unidades que integram a estrutura administrativa do CSJT não executam atividades operacionais de gestão administrativa, voltadas para o próprio funcionamento interno. Tais unidades apoiam o Conselho no cumprimento de sua competência constitucional, atinentes à supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus, como órgão central do sistema. Logo, a gestão administrativa do CSJT está sob a responsabilidade do TST, conforme Termo de Cooperação n° 2, de 24 de setembro de 2018, (renovação do Acordo de Cooperação Técnica n.º 1, de 19 de agosto de 2013, celebrado entre o CSJT e o TST), e o Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 22, de 3 de junho de 2016, para parceria em ações de gestão administrativa.
A frota de veículos do TST está disponível na página de Transparência do TST, e pode ser acessada clicando aqui.
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