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Acesso à Informação - Empresas Apenadas


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona, desde a sua criação, com a estrutura física, de pessoal e de suporte técnico-operacional do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, os contratos utilizados pelo CSJT são geridos pelo TST, e as despesas para a manutenção de suas atividades estão incluídas nas dotações orçamentárias daquele Tribunal. Por conseguinte, as empresas apenadas o são pelo TST.

As unidades que integram a estrutura administrativa do CSJT não executam atividades operacionais de gestão administrativa, voltadas para o próprio funcionamento interno. Tais unidades apoiam o Conselho no cumprimento de sua competência constitucional, atinentes à supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus, como órgão central do sistema. Logo, a gestão administrativa do CSJT está sob a responsabilidade do TST, conforme Termo de Cooperação n° 2, de 24 de setembro de 2018, (renovação do Acordo de Cooperação Técnica n.º 1, de 19 de agosto de 2013, celebrado entre o CSJT e o TST), e o Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 22, de 3 de junho de 2016, para parceria em ações de gestão administrativa. 

As empresas apenadas pelo TST estão disponíveis na página de acesso à informação do TST.

Rodapé Responsável SGCSJT

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