Casos contenciosos trabalhistas - CSJT2
A Corte Interamericana de Direitos Humanos não tem tantos casos específicos sobre direito trabalhista quanto outras áreas, mas alguns casos envolvendo o Brasil tocaram em questões relacionadas ao trabalho. Aqui estão alguns exemplos, com foco em temas que se conectam com o direito do trabalho:
Caso Ximenes Lopes vs. Brasil (2006):
Embora o foco principal não fosse o trabalho, esse caso tratou de condições em um hospital psiquiátrico. As condições de trabalho dos funcionários e a falta de recursos para cuidar dos pacientes refletiram em questões de direitos trabalhistas, como condições de trabalho seguras e dignas.
Dentre as determinações da Corte IDH, o governo brasileiro precisou seguir com um programa de treinamento e atualização para médicos, psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e todos que trabalham com saúde mental. Esse treinamento focou em como tratar pessoas com deficiência mental, de acordo com as regras internacionais e o que foi definido nesta decisão judicial.
O governo brasileiro deve tomar as seguintes medidas, de acordo com a sentença:
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Publicação: Publicar, em até seis meses, no Diário Oficial e em um jornal de grande circulação, um resumo dos fatos do caso e a decisão final, sem as notas de rodapé (cumprida);
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Custos e Gastos: Pagar, em até um ano, uma quantia para cobrir os custos e gastos do processo, tanto no Brasil quanto no sistema internacional de direitos humanos, que será entregue à senhora Albertina Viana Lopes (cumprida);
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Investigação e Punição: Garantir, em tempo hábil, que o processo para investigar e punir os responsáveis pelos fatos do caso seja efetivo (descumprida);
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Indenização: O governo foi obrigado a pagar, em até um ano, uma indenização em dinheiro para Albertina Viana Lopes e Irene Ximenes Lopes Miranda, a título de indenização por dano material e por dano imaterial, além das custas do caso (cumrpida).
Relatório do Caso Ximenes Lopes vs. Brasil.
Caso da "Fazenda Brasil Verde" (2016):
Embora o caso trate sobre trabalho escravo, ele está diretamente ligado ao direito do trabalho. A Corte condenou o Brasil por não combater efetivamente o trabalho escravo em uma fazenda.
O caso trata de pessoas exploradas em trabalho forçado e presas por dívidas na Fazenda Brasil Verde, no Pará. Além disso, o governo falhou em evitar e responder às violações de direitos humanos que ocorreram ali. A decisão da Corte (tribunal) explica o que é proibido sobre escravidão e trabalho forçado e o que o governo deve fazer para proteger as pessoas. A Corte também avaliou se o governo agiu com cuidado e se a justiça foi feita de forma eficaz.
O governo brasileiro precisa tomar as seguintes medidas, de acordo com a sentença:
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Investigações e Processos: Retomar, com urgência, as investigações e processos criminais sobre os fatos ocorridos em 2000, visando identificar, julgar e punir os responsáveis. Se necessário, o processo de 2001 deve ser reaberto (parcialmente cumprida);
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Imprescritibilidade: Garantir que o crime de escravidão e formas semelhantes não prescreva, ou seja, que não perca a validade com o tempo (pendente de cumprimento);
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Indenizações: Pagar as indenizações por danos morais e reembolsar custos e gastos, conforme determinado na sentença (parcialmente cumprida);
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Publicações: Publicar as informações determinadas pela sentença dentro de seis meses (cumprida);
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Custos e Gastos: Reembolsar custos e gastos conforme estabelecido (cumprida).
Caso "Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil" (em andamento):
Este caso, que ainda está em análise, aborda questões de segurança e saúde no trabalho. Trata da responsabilidade do Brasil por violar direitos humanos na explosão da fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus, Bahia. A explosão causou a morte de 60 pessoas e ferimentos em outras seis, além de afetar 100 familiares das vítimas. A Corte IDH decidiu que o Brasil violou o direito à vida, à integridade física, ao trabalho justo, os direitos das crianças, a igualdade, a não discriminação, a proteção legal e o direito a um julgamento justo.
O governo brasileiro deverá tomar as seguintes medidas, de acordo com a Sentença:
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Justiça: Continuar com o processo criminal para julgar e punir os responsáveis pela explosão (pendente de cumprimento);
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Indenizações: Prosseguir com as ações civis e trabalhistas, buscando finalizar os processos e pagar as indenizações devidas (pendente de cumprimento);
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Saúde: Oferecer tratamento médico, psicológico e psiquiátrico gratuito às vítimas que precisarem (pendente de cumprimento);
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Divulgação: Publicar informações sobre o caso e produzir materiais para rádio e televisão (pendente de cumprimento);
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Reconhecimento: Realizar um ato público reconhecendo a responsabilidade do Brasil pelo ocorrido (pendente de cumprimento);
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Fiscalização: Inspecionar regularmente as fábricas de fogos de artifício (pendente de cumprimento);
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Legislação: Informar sobre o andamento de um projeto de lei sobre o tema (pendente de cumprimento);
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Desenvolvimento: Criar um programa para ajudar os trabalhadores da área de fogos a encontrar outros empregos e desenvolver novas atividades econômicas (pendente de cumprimento);
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Direitos Humanos: Apresentar um relatório sobre como estão sendo aplicadas as diretrizes de direitos humanos para empresas (pendente de cumprimento);
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Pagamentos: Pagar as indenizações por danos materiais, morais, além de custos e gastos processuais, conforme determinado na sentença (pendente de cumprimento).
Caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs Brasil
Em 26 de março de 1998, duas mulheres negras, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes, foram à empresa de seguros médicos NIPOMED, em São Paulo, para se candidatar a uma vaga de pesquisadora. A vaga havia sido anunciada em um jornal.
No entanto, o recrutador M.T. se recusou a entrevistar ou fornecer um formulário de inscrição para elas, dizendo que as vagas já estavam preenchidas.
No mesmo dia, uma mulher branca chamada I.C.L. se candidatou ao mesmo cargo e foi contratada imediatamente. O recrutador disse a ela que havia muitas vagas e pediu que ela indicasse "mais pessoas como ela".
No dia seguinte, Gisele Ana Ferreira Gomes voltou à empresa. Outro recrutador disse que ainda havia vagas e permitiu que ela preenchesse um formulário. Ele prometeu entrar em contato, mas nunca o fez.
Neusa, Gisele e I.C.L. tinham o mesmo nível de estudo e experiência como pesquisadoras. Elas já haviam trabalhado juntas em um projeto para o governo do estado de São Paulo.
A Corte IDH observou que pessoas negras no Brasil sofrem discriminação racial e racismo institucional, o que dificulta o acesso ao trabalho e à justiça. Essa situação coloca essas pessoas em grande risco de ter seus direitos violados. Além disso, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes enfrentavam outras dificuldades, como ser mulheres e ter poucos recursos financeiros, o que aumentou a discriminação que sofreram.
As duas mulheres foram discriminadas por serem negras, mulheres e pobres. A Corte também notou que a desigualdade de poder no ambiente de trabalho contribuiu para a vulnerabilidade delas.
Diante da denúncia de racismo no trabalho, as autoridades deveriam ter investigado o caso com cuidado e em tempo hábil, considerando a discriminação racial que as mulheres enfrentavam. No entanto, a Corte constatou que as autoridades não agiram para combater a discriminação, e ela continuou presente em todo o processo.
O resumo da sentença determina que o Estado deve cumprir as seguintes medidas:
- Oferecer atendimento psicológico e/ou psiquiátrico às vítimas que solicitarem.
- Realizar as publicações determinadas;
- Promover um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional.
- Adotar um protocolo de investigação com perspectiva interseccional de raça e gênero em casos de racismo no estado de São Paulo;
- Incluir conteúdos sobre discriminação racial nos currículos de formação do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado de São Paulo;
- Assegurar que o Poder Judiciário notifique o Ministério Público do Trabalho sobre supostos atos de discriminação racial;
- Implementar um sistema de compilação de dados sobre processos judiciais, especificando raça, cor e gênero dos envolvidos;
- Incentivar empresas a adotarem medidas para prevenir a discriminação em processos de contratação de pessoal, com foco em mulheres afrodescendentes;
- Efetuar o pagamento das quantias determinadas a título de compensação e reembolso de custas e gastos;
Todas as ações listadas acima estão pendentes de cumprimento.
Resumo oficial emitido pela Corte Interamericana.
Observações
É importante lembrar que a Corte Interamericana geralmente não julga casos puramente trabalhistas. Ela foca em violações de direitos humanos que envolvem o trabalho, como trabalho escravo, condições de trabalho degradantes, falta de segurança e saúde no trabalho, discriminação.
A lista acima pode não ser exaustiva, mas representa os casos mais relevantes que envolvem o Brasil que tocam em questões trabalhistas.
Conteúdo de Responsabilidade da
ASPRODEC - Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
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