Vendedora mente em juízo e é multada por litigância de má-fé - CSJT2
Uma funcionária das Lojas Riachuelo alegou não ter recebido participação nos lucros e resultados (PLR), mas comprovantes apresentados pela empresa contradisseram sua afirmação. A 1ª Turma do TRT5-BA confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, e ela terá que pagar multa por litigância de má-fé. Ainda cabe recurso.
A juíza entendeu que “o comportamento da autora é temerário e atenta contra a verdade dos fatos”, motivo pelo qual a condenou ao pagamento de 1% (R$ 500,00) dos valores em questão. Inconformada, a autora entrou com recurso pedindo a absolvição da multa, alegando que "pleiteou aquilo que julgava correto". Entretanto, teve o provimento negado pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma. Todas as demandas foram julgadas improcedentes, dentre elas o de nulidade processual, pagamento de horas extras, acúmulo de funções e nova solicitação da PLR.
A desembargadora Suzana Inácio manteve a multa de litigância de má-fé da funcionária, argumentando que ela "faltou com a verdade ao negar o recebimento da PLR, apesar dos recibos juntados aos autos atestarem tal pagamento". O quórum foi composto também pelo desembargador Luiz Roberto Mattos e vencida a desembargadora Ivana Magaldi.
Fonte: TRT 5