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Voltar Vasp está no topo da lista de maiores devedores da Justiça do Trabalho

 15/09/2015 – Há cerca de dez anos, a companhia aérea Vasp lidera a lista dos maiores devedores trabalhistas do país. E apesar de os primeiros trabalhadores da extinta empresa terem recebido pela primeira vez um alvará com valores indenizatórios no último dia 3 de setembro, a empresa continua encabeçando a lista, tanto como pessoa jurídica, como o ranking de pessoas físicas, nas pessoas dos seus donos. 

A matriz e as filiais da empresa concentram 4.594 disputas judiciais, mais que o dobro da segunda colocada, a Massa Falida da Companhia Industrial do Nordeste Brasileiro, que possui 2.229 processos. O dono da empresa, Wagner Canhedo, está no topo das pessoas físicas com mais dívidas trabalhistas, com 1.189 processos, seguido por seu filho, Wagner Canhedo Filho, com 1.138. 

A divulgação da lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho faz parte das ações da 5ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada entre os dias 21 e 25 de setembro, em Tribunais e Varas do Trabalho de todo o país, com o apoio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O objetivo é concentrar suas ações na execução, fase do processo onde o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos reconhecidos na decisão judicial.

BNDT – A lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e alimentada desde 2012 pelos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país. O devedor que, devidamente cientificado de condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, não pagar o débito ou garantir o quitação da dívida, no prazo previsto em lei, será obrigatoriamente incluído no banco. 

O material é também uma importante ferramenta para garantir que a sociedade conheça as pessoas físicas e empresas com maior inadimplência perante a Justiça Trabalhista. Quem estiver na lista não pode, por exemplo, participar de processo licitatório, conforme previsão da Lei de Licitações.

A inadimplência registrada no BNDT inclui as obrigações trabalhistas impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, as custas processuais,  multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitados.  A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem judicial expressa. 

Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

Confira a lista completa aqui

ASCOM/CSJT
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