Vara do Trabalho do Ceará realiza perícia com a participação telepresencial de assistente técnico - CSJT2
Medida foi tomada para não atrasar ainda mais o processo trabalhista durante a pandemia da covid-19.
Durante a pandemia, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) tem lançado mão de muitas iniciativas para dar seguimento aos processos e não prejudicar as partes envolvidas. Um exemplo disso, foi a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Sobral de realizar uma perícia com participação virtual de um dos profissionais envolvidos.
No curso da ação, foi marcada perícia para avaliar acidente de trabalho sofrido por um motorista de caminhão. Diante da impossibilidade de participação presencial do assistente técnico, por ele fazer parte do grupo de risco, a Primeira Vara do Trabalho de Sobral autorizou que o profissional acompanhasse a perícia de maneira remota, por meio de videoconferência. O fato inédito aconteceu no dia 2 de outubro de 2020.
Entenda a ação
Em dezembro de 2019, um motorista de caminhão “Munck”, residente em Sobral, ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Endicon Engenharia de Instalações e Construções Ltda, sediada em Belém do Pará. De acordo com a petição inicial, o trabalhador tinha a função de “alçar postes de energia”, além de carregar cones, e eventualmente, levantar “cruzetas” de 60kg, que são peças acopladas aos postes para sustentar os fios. Alega, na ação trabalhista, que sofreu acidente de trabalho quando um colega deixou cair uma “cruzeta” sobre ele.
A partir do acidente, informou que passou a ter dormência nas pernas, sentir dores nas costas e na coluna, culminando com várias licenças médicas e a realização de uma cirurgia. O motorista requereu o pagamento de aviso prévio, férias, horas extras, FGTS, entre outras verbas trabalhistas, além de indenizações por dano moral e estético.
Perícia
Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, audiências e perícias foram suspensas. Com a retomada dos trabalhos presenciais no TRT 7, foi redesignada a perícia do trabalhador sobralense para o início de outubro. No dia marcado, compareceram à sala de audiências da unidade judiciária o autor da ação, o perito médico, enquanto o assistente técnico da empresa atuou virtualmente por meio da plataforma Google Meet.
A juíza titular da Primeira Vara do Trabalho de Sobral, Camila Miranda de Moraes, reforçou que o uso da tecnologia tem inúmeros impactos no processo judicial. “A videoconferência é uma tecnologia que veio para auxiliar e ampliar o acesso à justiça em suas mais diversas formas", afirmou a magistrada.
A diretora de secretaria da 1ª Vara de Sobral, Sofia Fernandes Távora de Melo, esclareceu que a diligência foi tomada diante da incerteza de nova data da perícia, já que o assistente técnico pertencia ao grupo de risco. “Viabilizou-se a sua participação por videoconferência para que não houvesse o adiamento da perícia e prejuízo ao andamento do processo”, observou.
A gestora informou que é uma prática das duas varas do trabalho de Sobral realizar perícias nas salas de audiência como forma de viabilizar os procedimentos. O perito tem o prazo de 30 dias para entregar o laudo pericial, momento em que será dada continuidade à instrução do processo e posterior julgamento da ação.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)