TST indica desembargadora e juíza para representar a Justiça do Trabalho no CNJ - CSJT2
Elas representarão a Justiça do Trabalho no biênio 2019-2021.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta terça-feira, elegeu os nomes da desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e da juíza do trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa, da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2019-2021 nas vagas destinadas a magistrados de segundo e primeiro graus da Justiça do Trabalho. As indicações devem ser aprovadas pelo plenário do Senado Federal, após sabatina pela sua Comissão de Constituição e Justiça.
Desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel
Nascida no Rio de Janeiro, a magistrada formou-se na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), tem mestrado em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela UNISC, especialização em Gestão Pública pela UFRGS, e é doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino. A desembargadora ingressou no TRT4 em outubro de 2012 pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia.
Juíza Flávia Moreira Guimarães Pessoa
A juíza, titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju, é graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, com mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho, doutorado em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pós-doutorado em Direito do Trabalho pela mesma instituição. É professora do Mestrado em Direito da Universidade Tiradentes e da Universidade Federal de Sergipe e juíza auxiliar do CNJ.
CNJ
Segundo o artigo 103-B da Constituição da República, o CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, entre eles um ministro do TST, um juiz de Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do trabalho indicados pelo TST. Em 16/9, o ministro Emmanoel Pereira tomou posse na vaga de conselheiro destinada ao TST.
(Secom/TST)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.
(61) 3043-4907