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Voltar TST faz acordo com TRT-GO e mais 15 Tribunais para julgamento de agravos de instrumento

19/03/2014 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinou um Acordo de Cooperação Técnica, na segunda-feira (17), com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) e mais 15 Regionais para colaboração no julgamento de agravos de instrumento. No TRT-GO o desembargador convocado foi o magistrado Breno Medeiros, que atuará com o apoio de três servidores do Tribunal, que vão auxiliar na elaboração de minutas de votos.

Conforme o Acordo, serão distribuídos entre os desembargadores designados de cada Tribunal cem agravos de instrumento semanalmente. O desembargador convocado será responsável pelo acompanhamento, gerenciamento e administração da execução do Acordo, e ficará vinculado ao processo no caso de provimento do agravo para exame do recurso de revista na sessão subsequente.

Pelo Acordo, o TST vai efetuar o pagamento da diferença do subsídio de Ministro do TST, diária para deslocamento e passagem aérea para ir uma vez ao mês ao TST em Brasília. O acordo vale por seis meses e pode ser prorrogado duas vezes por igual período.

Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento corresponde a uma espécie recursal utilizada pela parte, a fim de obter uma manifestação judicial do órgão de cúpula do judiciário trabalhista. O trajeto inicial passa pela interposição no TRT do recurso de revista contra a decisão desse mesmo Tribunal. Se o presidente da Corte nega a remessa do recurso de revista ao TST, a parte dispõe, segundo a lei processual, do agravo de instrumento, cujo eventual provimento assegura o exame do recurso anteriormente trancado pelo TRT.

Fonte: TRT 18

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