TST e CSJT promovem curso para racionalizar uniformização de jurisprudência na Justiça do Trabalho - CSJT2
Objetivo é criar um sistema unificado de exame desses recursos para garantir mais rapidez e segurança nos julgamentos.
10/12/2024 - Unificar o entendimento entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) sobre a admissibilidade dos recursos de revista. Com este objetivo, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, abriu nesta terça-feira (10) o primeiro curso de capacitação destinado a servidores e servidoras responsáveis pela análise preliminar desses recursos nos TRTs.
Instrumento jurídico
Recursos de revista são recursos de decisões de TRTs para o TST, e seu processamento depende de uma série de requisitos, previstos na CLT. Quando uma parte decide recorrer ao TST, o recurso tem de ser apresentado no TRT que proferiu a decisão questionada, e cabe ao próprio TRT fazer um exame prévio do recurso para verificar se ele preenche os requisitos para ser admitido.
Decisões uniformes
Na abertura do curso, o presidente do TS ressaltou a função constitucional do Tribunal como uma Corte de precedentes, para que suas decisões tenham caráter geral. “Essa capacitação é permanente e diária e precisa ser efetiva para alcançarmos uma uniformização e uma linguagem comum para a análise desses recursos”, afirmou.
Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, a admissibilidade do recurso de revista é um mecanismo que começa nos TRTs e termina no TST. “Portanto, é preciso que os TRTs identifiquem o que é repetitivo, para que as decisões possam ser uniformizadas com qualidade”.
Função constitucional
O evento é organizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast), em parceria com o Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (CEduc)
O ministro Alexandre Ramos, diretor do Cefast, comentou que o sistema de justiça é uma engrenagem com várias peças e que o recurso de revista é o caminho recursal pelo qual o TST exerce a sua função constitucional de uniformizar a jurisprudência trabalhista. “Precisamos estar sincronizados com o objetivo deste recurso para que possamos compreender a inteligência do ordenamento jurídico trabalhista e assim pacificar a questão em todo o território nacional”, resumiu.
Oficina
Como parte das atividades, será realizada nesta quarta-feira (11) a oficina "Admissibilidade de Recurso de Revista”, em que os participantes terão a oportunidade de trabalhar em grupos e apresentar os resultados aos ministros Alexandre Ramos, Cláudio Brandão e Evandro Valadão.
(Andréa Magalhães/CF)
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