TST e CSJT abrem seminário destacando papel da Justiça do Trabalho no equilíbrio social - CSJT2
Evento prossegue nesta sexta-feira (13) no Plenário Arnaldo Süssekind
13/05/2022 - “A Justiça do Trabalho é uma instituição essencial ao aprimoramento da democracia e do desenvolvimento socioeconômico do país”, afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, durante a abertura do “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho”. O evento começou nesta quinta-feira (12) e segue até esta sexta-feira (13).
Mais do que um valor constitucional, os parâmetros adotados no processo trabalhista para garantir equilíbrio entre as partes consolidaram-se como diretriz, uma bússola para as instituições voltadas à distribuição da Justiça. “Daí origem do nosso lema: “O Tribunal da Justiça social”, destacou o ministro Emmanoel Pereira.
Para ele, o Brasil precisa de um judiciário trabalhista forte, capaz de equilibrar os interesses antagônicos entre capital e trabalho, com vistas ao progresso da sociedade brasileira, em um País mais justo, solidário e firme em seus valores sociais. “Em toda a sua trajetória, a Justiça do Trabalho esteve mais próxima da população e, essencialmente, dos mais vulneráveis, dos trabalhadores”, pontuou.
A coordenadora do evento, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou os desafios enfrentados pelo TST em tempos de pandemia e a importância da Justiça do Trabalho. “O fato mais impactante da Justiça do Trabalho é o seu caráter democrático, porque trata de temas ligados à vida de todas as pessoas”.
Direito de greve no Brasil
Na conferência de abertura, sob a presidência do ministro Ives Gandra, o doutor Carlos Blanco de Morais, professor catedrático de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, destacou que, constitucionalmente, no Brasil, existe uma maior liberdade do legislador a respeito do direito de greve, deixando aos trabalhadores decidirem quais interesses buscam defender com o movimento grevista.
Ele destacou que, enquanto o direito de greve em Portugal é um direito de garantia e liberdade dos trabalhadores com aplicação direta da constituição nos litígios, no Brasil, o direito de greve é um direito social de defesa com aplicação imediata se diferenciando, por exemplo, de outros direitos como os da saúde, que necessitam de intervenção legislativa. O professor concluiu que, apesar das diferenças, o seu regime de aplicação é idêntico.
Ao final, Carlos Blanco salientou que, no Brasil, a Constituição da República não faz previsão de requisição administrativa de trabalhadores, mas, sim, da propriedade privada em casos de perigo público. Porém, para ele, deve-se refletir que, em alguns casos, como na pandemia ou na greve dos caminhoneiros em 2018, que levou ao desabastecimento de produtos essenciais, não seria correto que o Executivo ficasse, completamente, dependente do tempo da Justiça. “Quando, às vezes, é necessário se realizar uma intervenção rápida, sobretudo nas greves em áreas fundamentais, podendo apenas requisitar os espaços físicos e os materiais, mas não a mão-de-obra necessária para se salvar vidas", enfatizou.
Mercado de trabalho
Em painel presidido pela ministra Morgana Richa, o presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Luiz Carlos Amorim Robortella, falou sobre “Direito e Mercado de Trabalho”. Ele mencionou que o uso das plataformas digitais, potencializado pela pandemia, criou um novo padrão de vida profissional, transformando a ideia de local de trabalho, horário e subordinação. Segundo o especialista, essa ferramenta está tornando os empregados cada vez mais autônomos, e os autônomos cada vez mais subordinados. “Dessa forma, hoje, existe uma dificuldade de estabelecer critérios para aplicação da proteção trabalhista”, assinalou.
Para Robortella, é necessário controlar as relações de trabalho na economia digital mediante três eixos estratégicos: “precisamos ter uma lei com garantias fundamentais mínimas, ter uma negociação coletiva sindical ou individual para determinadas atividades e níveis de remuneração e também códigos de conduta para as empresas”, explicou.
Memória da Justiça do Trabalho no Brasil
O ministro do TST Mauricio Godinho Delgado iniciou sua explanação com uma viagem no tempo, analisando o passado para relembrar fatos marcantes da pré-história e de todo o caminho percorrido pela Justiça do Trabalho. “Em 1922, uma lei estadual de São Paulo criou os tribunais rurais que não eram trabalhistas no sentido estrito. Tinham uma composição tripartite. Essa composição, talvez, tenha sido influência de duas instituições muito importantes na época: a OIT, criada em 1919, e a Constituição alemã de Weimar, do mesmo ano, a qual também fazia referência a um ramo tripartite”, detalhou.
Além de mencionar a importância do Conselho Nacional do Trabalho, fundado em 1923, o ministro apontou a relevância do governo Vargas para a construção de uma justiça social no país. “Foi um período muito fértil na criação de uma estrutura direcionada às relações de trabalho. Em 1930, o governo criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Em 1932, há 90 anos, foram criadas as comissões mistas de conciliação e as juntas de conciliação e julgamento. Já a Constituição de 1934 trouxe o constitucionalismo social à nossa história”, comentou.
Ao falar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943, o ministro do TST refutou a ideia de que a legislação trabalhista tenha sido produto da ditadura fascista italiana. “A ‘Carta del Lavoro’ é um documento quase medíocre em termos jurídicos. Tem 30 artigos e a maioria meramente programático. Será que teria aptidão para dar origem à Justiça do Trabalho, ao direito do trabalho e processual do trabalho, ao MPT e à CLT, com mais de 900 artigos?”, questionou.
Os períodos 1945-1964, da ditadura militar e pós-1988 também foram tratados na palestra. O ministro terminou exaltando a atual Constituição brasileira, ainda que muitos de seus dispositivos sociais careçam de regulamentação. “A Constituição de 1988 teve a intenção de democratizar a sociedade e a nossa economia, garantindo um processo contínuo de inclusão social. Nesse sentido, ela também reverenciou a Justiça do Trabalho, com um título próprio, ao estabelecer uma estrutura cada vez mais importante na história do Poder Judiciário”, concluiu.
Desafios em tempos de pandemia
A ministra Maria Cristina Peduzzi realizou a segunda palestra da tarde discorrendo sobre os desafios da Justiça do Trabalho ao longo da pandemia da covid-19. Ela, que teve o seu mandato na gestão da Presidência do TST atravessado pelo período mais crítico da crise sanitária, fez um panorama dos desafios trazidos e do esforço da Justiça do Trabalho para atender às novas necessidades das tecnologias da indústria 4.0 e, assim, prestar a jurisdição com a mesma eficiência e celeridade.
Nesse ponto, a ministra lembrou que o TST investiu em inteligência artificial e em plataformas digitais, com a realização de mediações e conciliações por vídeo conferências, muitas vezes com o uso apenas do celular. Entre as novas implementações, ela citou o Programa de Provas Digitais , o Balcão Virtual e o Juízo 100% Digital, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a disponibilizar todos os atos processuais por meio eletrônico e remoto.
Todavia, a ministra disse que via com preocupação o sistema 100% digital. Para ela, com a retomada das atividades presenciais, deve-se agir com parcimônia e compreender que nem todo o trabalho pode ser – em tempos de normalidade – exercido com a mesma eficiência pelo meio virtual. ”É uma faculdade de quem ajuíza a ação – e assim deve ser”, ponderou.
Maria Cristina Peduzzi lembrou que esses institutos e softwares criados para aplicar a tecnologia à prestação jurisdicional estão em fase de expansão, experimentação, e é importante que, voltando à normalidade, sem essa premência de utilizar essas ferramentas, avaliar a conveniência e pertinência do sistema. “Os avanços tecnológicos e os instrumentos criados pela Revolução 4.0 são a expressão dessas modernidades, que estão positivadas. Devemos implementar com intuito de melhorar a prestação jurisdicional”, opinou.
Construção da cidadania
Especialista em Administração Pública, ex-governador de Minas Gerais e ex- senador da República, o ministro do Tribunal de Contas da União Antonio Anastasia falou das dificuldades na formação da cidadania no Brasil na palestra sobre “O protagonismo da Justiça do Trabalho na construção da cidadania”, em painel presidido pelo ministro Vieira de Mello Filho.
Ele destacou a importância da harmonização de três dimensões da sociedade – Poder Público, mundo empresarial (mercado) e sociedade civil organizada – na construção de uma cidadania plena. Para isso, tratou da responsabilidade de cada um desses setores, das mazelas e das distorções que devem ser combatidas. Citou excesso de burocracia, ineficiência estatal e corporativismo no setor público; desrespeito à legislação trabalhista e tributária por alguns segmentos empresariais; e abusos e desvios em organizações civis. Com tristeza, observou haver um sentimento cultural no país que “dá pouco valor ao sentido comunitário”. Segundo ele, “somos imaturos na formação de uma cidadania plena”.
Por fim, ressaltou o papel da Justiça do Trabalho na busca de conciliação do capital e do trabalho, inclusive estimulando a composição extrajudicial. Para ele, o diálogo é caminho para a formação plena da cidadania. “A Justiça do Trabalho tem essa obrigação, no âmbito de sua jurisdição, de estimular o diálogo”. Além disso, para proteger a cidadania, assinalou o papel da JT de identificar os problemas recorrentes e levá-los para discussão aos outros poderes, além de inibir abusos por parte dos empregadores ou dos empregados.
Veja a íntegra do primeiro dia do Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho:
Evento prossegue nesta sexta-feira (13), a partir das 9h30, no Plenário Arnaldo Süssekind.
(DA, AM, RT, RR, LT/GS)