TRTs deverão ter quadro fixo de servidores da área na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - CSJT2
TRTs deverão ter quadro fixo de servidores da área na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior da Justiça do Trabalho, Brito Pereira, recomendou que todos os Tribunais Regionais do Trabalho mantenham quadro fixo de servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Os ocupantes de cargo efetivo de Analista e Técnico da Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação (ou cargos em extinção correlatos) deverão ser lotados na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão.
A Secretária-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Marcia Lovane Sott, informa que a Recomendação CSJT n. 23/2018 explicita que os servidores de cargo efetivo de TIC devem atuar na execução dos macroprocessos e processos típicos da área, elencados na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 211, de 14 de dezembro de 2015, e devem estar lotados nas Secretarias de TIC.
A recomendação abrange todas as unidades de TIC responsáveis pela sustentação, evolução, infraestrutura, atendimento e suporte técnico aos usuários de qualquer solução informatizada do órgão. A Recomendação n. 23/2018 ainda esclarece que a lotação de servidores do cargo de TIC na Unidade de Segurança da Informação, na Unidade de Apoio à Governança de TIC e nas unidades que realizam auditoria e controle interno de TIC poderá ser realizada, ainda que estas unidades não estejam subordinadas à Secretaria de TIC do Tribunal.
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do CSJT, Cláudio Fontes Feijó, o documento assinado pelo presidente está alinhado com a exigência do CNJ, que determinou, por meio da Resolução CNJ n. 211/2015, a fixação dos quadros de TI nas unidades de TI dos órgãos, em especial com a implantação da política de gestão de pessoas de TI. "Essa, por sua vez, vem dar cumprimento à recomendação do TCU que, entre outros pontos, orientou o CNJ, como Organização de Gestão Superior, que estabeleça estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal atuante na área de TI, de modo a tratar as principais causas da evasão de pessoal que foram identificadas em um levantamento feito pelo órgão", explica Feijó.
O secretário esclarece que a recomendação assinada pelo presidente do TST e do CSJT tem como finalidade garantir e viabilizar o atendimento das demandas de TIC dos órgãos, cuja trajetória é crescente nos últimos anos. "A parceria e colaboração dos tribunais com a TIC do CSJT objetiva evitar a fragmentação e a duplicidade de ações, em prestígio aos princípios que regem a administração pública, como o da eficiência e economicidade".
Cópia da Recomendação n. 23 foi encaminhada para todos os Presidentes dos Tribunais Regionais com um questionário que visa obter informações sobre a situação atual do quadro de TI em cada Tribunal Regional, para a breve adoção, por parte do CSJT, de medidas voltadas ao cumprimento integral dos dispositivos da Resolução CNJ n. 211/2015 e, sobretudo, das determinações e recomendações contidas no Acórdão TCU n. 1.200/2014.