Notícias

Voltar TRT-MS e Jucems firmam convênio para acesso ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis

TRT-MS e Jucems firmam convênio para acesso ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis

Para ajudar na maior efetividade das execuções nas sentenças trabalhistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) e a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul celebraram, na manhã desta quinta-feira (6), convênio para possibilitar o acesso do Tribunal ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis (CEEM) pela internet.

Pelo convênio, será possível realizar a pesquisa e a consulta aos dados cadastrais dos registros mercantis mantidos pela Jucems. O resultado é maior celeridade no cumprimento das decisões judiciais e na localização dos sócios das empresas.

"A assinatura deste convênio facilita especialmente a execução das decisões. No caso da Jucems, por exemplo, o juiz vai considerar a personalidade jurídica de uma empresa. Ele precisa saber quem é sócio, qual o período que este sócio participou da empresa, se ainda é sócio, etc. É o acesso direto a instrumentos para facilitar a execução que tem por objetivo expropriar bens do devedor. E como normalmente as empresas, quando entram em crise, não costumam pagar, há uma possibilidade de o sócio responder, dentro de um certo período e dentro do limite de capital, etc", explicou o presidente do TRT-MS, desembargador Francisco das C. Lima Filho.

Segundo o desembargador, como os endereços nem sempre são acessíveis aos credores, que são trabalhadores, geralmente pessoas humildes, o convênio vai facilitar para o juiz da execução para que acesse diretamente essas informações.

"Além disso, evita-se eventual embargo de terceiro, por exemplo, quando o juiz determina penhora de bens de um determinado sócio que já não integra a empresa ou que integrou a empresa dentro de um período no qual ele não está mais responsável. E ainda facilita na medida em que você penhora bens, executa, você distribui riqueza, você faz realmente a justiça distributiva", completou o presidente do TRT.

As informações relativas às empresas, contidas no CEEM, refletem os processos de implantação da informatização pela Jucems, que poderá rever, a qualquer tempo e a seu critério, o perfil de acesso e a quantidade de acessos aprovados ao sistema.

O Tribunal deve indicar servidores devidamente providos de Certificado Digital do tipo e-CPF A3 para o cadastramento como usuários e assinatura dos respectivos "Termos de Responsabilidade".

O convênio terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogado. Em fevereiro de 2012 findou-se Acordo de Cooperação firmado entre o Tribunal e a Jucems que também tratava do acesso à base de dados cadastrais das empresas e empresários.

(Fonte: TRT 24)

Rodapé Responsável DCCSJT