TRT-MG assina acordo com o TRT-RS para promover ações do Pacto Nacional pela Linguagem Simples - CSJT2
Os dois Regionais vão elaborar plano de trabalho, promover oficinas e consultas, além de atuar em parceria na busca da linguagem simples
A cooperação representa um passo dos tribunais rumo à promoção de ações no Pacto Nacional do Judiciário
10/07/2024 - O TRT-MG celebrou com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) Acordo de Cooperação Técnica 61/2024, que foi assinado pelos presidentes dos dois regionais, desembargadores Denise Alves Horta e Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, na última quinta-feira (4/7). A cooperação representa um passo dos tribunais rumo à promoção de ações previstas no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que envolve o direito visual para desenvolvimento de modelos de peças processuais de forma direta e compreensível a todos os cidadãos e a utilização de design thinking (metodologia de desenvolvimento de produtos e serviços focados nas necessidades, desejos e limitações dos usuários).
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Com a assinatura do acordo, os dois regionais assumem o compromisso de:
a) elaborar plano de trabalho, contendo as ações necessárias para o desenvolvimento dos modelos de peças processuais com a utilização dos fundamentos do design thinking, da linguagem simples e do direito visual, mediante a cooperação mútua e intercâmbio de conhecimentos entre os participantes;
b) promover oficinas e consultas aos usuários internos e externos, por meio da atuação do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRT-MG (coLABore) e do Laboratório de Inovação do TRT-RS (Linova);
c) atuar em parceria na busca pela promoção da linguagem simples, direta e inclusiva, tendo como base o estabelecido pelo Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, no que couber.
Fonte: TRT da 3ª Região