TRT-ES anula descontos salariais realizados por instituição bancária em razão da greve geral de 30/6 - CSJT2
TRT-ES anula descontos salariais realizados por instituição bancária em razão da greve geral de 30/6
A primeira Turma do TRT-ES declarou nulos os descontos salariais realizados por uma instituição bancária. Os trabalhadores paralisaram as atividades durante o movimento de greve geral em 30 de junho.
Os desembargadores levaram em conta o histórico da categoria de compensação das horas não trabalhadas. Concluíram que não dar essa possibilidade desrespeita a amplitude do direito de greve.
O relator, desembargador Cláudio Couce Armando de Menezes, declarou que é preciso evitar a penalização da greve. Ela não é um delito, mas um direito fundamental. "Não pode ser cerceada pela lei, tampouco pelo Judiciário."
"O cerceio afronta claramente o Princípio da Vedação do Retrocesso Jurídico e Social no Direito Coletivo, também conhecido como irreversibilidade ou não regressividade social, consequência do princípio da progressividade social."
Fonte: TRT 17