TRT da Bahia começa a organizar o II Encontro Nacional de Boas Práticas da Justiça do Trabalho - CSJT2
11/12/2014 - A cidade de Porto Seguro será sede do II Encontro Nacional de Boas Práticas da Justiça do Trabalho, que será promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no mês de março de 2015. Buscando promover o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho nos tribunais, o encontro será coordenado pelo Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor), Desembargador Valtércio de Oliveira, que também preside o TRT-BA.
Para a organização do evento, o Desembargador Valtércio de Oliveira instituiu uma Comissão de Organização com 12 membros, todos no âmbito do TRT-BA. A ideia é desenvolver boas práticas a partir de atividades, ações ou experiências que contribuam para aprimorar os processos de trabalho, a agilidade da prestação jurisdicional, a satisfação do público-alvo, o alcance das metas estratégicas, as práticas sociais e ambientais, a otimização das despesas e outros aspectos significativos do serviço.
Confira a relação dos membros da Comissão de Organização:
I - Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalila Nascimento Andrade - Gestora de Metas do TRT5;
II - Excelentíssima Juíza Titular de Vara do Trabalho Ana Paola Santos Machado Diniz - Auxiliar da Presidência;
III - Excelentíssimo Juiz Titular de Vara do Trabalho Gilmar Carneiro de Oliveira - Auxiliar da Presidência;
IV - Excelentíssima Juíza Andrea Schwarz de Senna - Titular da Vara do Trabalho de Porto Seguro;
V - Manoel Evangelista Neto - Secretaria-Geral da Presidência;
VI - André Pereira de Souza - Assessoria da Presidência;
VII - Léa Paula Septímio Coury - Secretaria de Comunicação Social;
VIII - Márcio Fernando Ribeiro da Silva - Secretaria de Gestão Estratégica;
IX - Maria das Graças Lima Brandão - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;
X - Maria das Graças Pereira Amazonas - Cerimonial da Presidência;
XI - Marcelo Edington de Magalhães - Escola Judicial;
XII - Maria Daniela Soares F. Mascarenhas - Secretaria de Gestão de Pessoas.
Fonte: TRT5 (BA)