TRT da 6ª Região (PE) nega existência de “fato do príncipe” em fim de contrato da Prefeitura de Garanhuns com hospital - CSJT2
TRT da 6ª Região (PE) nega existência de “fato do príncipe” em fim de contrato da Prefeitura de Garanhuns com hospital
Tese de que o Município de Garanhuns (PE) deu causa ao fechamento do Hospital da Providência Limitada – EPP. não ficou caracterizada, segundo a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). O desembargador José Luciano Alexo da Silva, relator do caso, pontuou que a política pública de reintegração do paciente psiquiátrico ao núcleo familiar e a consequente desativação paulatina dos centros de internação vêm desde 2001, não havendo o que se falar de imprevisibilidade na ruptura contratual com a prefeitura.
O empregador foi condenado a pagar verbas trabalhistas a uma médica plantonista demitida sem receber os direitos rescisórios. Nesse cenário, requereu que o Município de Garanhuns fosse chamado ao processo para responder pela dívida, porque encerrara unilateralmente o contrato de prestação de serviços firmado com o hospital, o que teria tornado inviável a continuidade das operações.
Indenização
A instituição de saúde fundamentou se tratar de uma hipótese de “Fato do Príncipe” – quando ato de autoridade municipal, estadual ou federal dá causa à paralisação temporária ou definitiva das atividades empresariais (art. 486, da CLT) –, asseverando ser dever da Prefeitura de Garanhuns arcar com a indenização dos trabalhadores prejudicados.
Mas o juízo de primeiro grau negou provimento ao pedido. A decisão foi mantida pelos desembargadores da Quarta Turma, por unanimidade, quando eles analisaram a sentença em grau de recurso. Segundo o relator, “A ocorrência do ‘fato do príncipe’, portanto, se dá quando há imprevisibilidade e inevitabilidade, sendo certo que ‘a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior’ (art. 501, §1º, CLT)”.
E, no caso em questão, não se poderia falar em rompimento abrupto do contrato com a Prefeitura, porque a Reforma Psiquiátrica, regulamentada pela Lei nº 10.216 de 2001, já estabelecia a desinstitucionalização dos pacientes, com adoção de um modelo de reinserção social e não mais com as internações continuadas.
“Tal política vem sendo divulgada pela mídia há mais de uma década, sendo certo que a desativação de leitos reservados aos portadores de doenças psiquiátricas em instituições de longa permanência não ocorreu do dia para a noite, mas como o resultado de diversas ações e reuniões do Poder Público com dirigentes de hospitais e clínicas ao longo dos anos”, asseverou o relator Luciano Alexo.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)