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Voltar TRT da 3ª Região (MG) beneficia mais de mil trabalhadores em acordo trabalhista

Processo foi conduzido pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas

Acordo entre uma mulher e um homem em cima da mesa com café e pranchetas ao redor

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau homologou acordo judicial

25/07/2024 - No início do mês o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau (Cejusc-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) homologou, após oito audiências conciliatórias, acordo judicial que beneficia diretamente 1.103 funcionários da empresa Plantão Serviços de Vigilância LTDA/Grupo Conservo - em recuperação judicial, que prestaram serviços ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O montante do acordo supera R$ 15 milhões.

Segundo a juíza coordenadora do Cejusc-1, Andréa Rodrigues de Morais, o acordo foi viabilizado graças à postura colaborativa dos profissionais que participaram das jornadas de conciliação: a administradora judicial, os advogados dos sindicatos dos trabalhadores, os procuradores do Estado de Minas Gerais, os representantes do TJMG e os membros do Ministério Público do Trabalho. A magistrada ainda destacou a importância do Centro de Conciliação na resolução dos conflitos trabalhistas: “O Cejusc é um espaço propício para esse tipo de demanda, por permitir audiências conjuntas em processos das mais distintas varas do trabalho, viabilizando soluções participativas com isonomia e justiça, sem discrepâncias”.

O TJMG contratou a empresa Plantão Serviços de Vigilância Ltda para prestar serviços de vigilância em diversas de suas unidades, por meio do contrato administrativo 331/2022. Por vários motivos, a empresa propôs dificuldades para cumprir os termos do contrato mencionado e passou a não pagar as verbas rescisórias de mais de mil trabalhadores de diversas cidades de Minas Gerais. Dessa forma, seis ações coletivas envolvendo a mesma matéria, mas com sindicatos de trabalhadores de diversas bases territoriais, foram enviadas ao Cejusc-1 para tentativa de resolução consensual conjuntamente.

Durante as sete primeiras audiências de conciliação, foram celebrados apenas acordos parciais. Já na oitava audiência conciliatória foi finalmente celebrado o acordo para o pagamento dos valores líquidos apurados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). 

Sindicatos

Participaram das negociações, os seguintes entes sindicais:

Sindicato dos Empregados das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais;
Sinvuber - Sindicato dos trabalhadores em empresas de vigilância e segurança, escola armada, segurança eletrônica, cursos de formação de vigilantes, segurança pessoal e empresas de segurança orgânica administrativa de Uberaba e região do Estado de Minas Gerais;
Sevistv - Sindicato dos trabalhadores em empresas de vigilância e segurança e transporte de valores do norte de Minas;
Sindicato dos trabalhadores em empresas de vigilância e segurança e transporte de valores, segurança pessoal e dos trabalhadores das empresas de serviços orgânicos de segurança e similares seus afins e anexos de Uberlândia e região; e
Simprotesv – Sindicato dos Vigilantes de Juiz de Fora e Matias Barbosa.

 

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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