TRT da 3ª Região (MG) beneficia mais de mil trabalhadores em acordo trabalhista - CSJT2
Processo foi conduzido pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau homologou acordo judicial
25/07/2024 - No início do mês o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau (Cejusc-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) homologou, após oito audiências conciliatórias, acordo judicial que beneficia diretamente 1.103 funcionários da empresa Plantão Serviços de Vigilância LTDA/Grupo Conservo - em recuperação judicial, que prestaram serviços ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O montante do acordo supera R$ 15 milhões.
Segundo a juíza coordenadora do Cejusc-1, Andréa Rodrigues de Morais, o acordo foi viabilizado graças à postura colaborativa dos profissionais que participaram das jornadas de conciliação: a administradora judicial, os advogados dos sindicatos dos trabalhadores, os procuradores do Estado de Minas Gerais, os representantes do TJMG e os membros do Ministério Público do Trabalho. A magistrada ainda destacou a importância do Centro de Conciliação na resolução dos conflitos trabalhistas: “O Cejusc é um espaço propício para esse tipo de demanda, por permitir audiências conjuntas em processos das mais distintas varas do trabalho, viabilizando soluções participativas com isonomia e justiça, sem discrepâncias”.
O TJMG contratou a empresa Plantão Serviços de Vigilância Ltda para prestar serviços de vigilância em diversas de suas unidades, por meio do contrato administrativo 331/2022. Por vários motivos, a empresa propôs dificuldades para cumprir os termos do contrato mencionado e passou a não pagar as verbas rescisórias de mais de mil trabalhadores de diversas cidades de Minas Gerais. Dessa forma, seis ações coletivas envolvendo a mesma matéria, mas com sindicatos de trabalhadores de diversas bases territoriais, foram enviadas ao Cejusc-1 para tentativa de resolução consensual conjuntamente.
Durante as sete primeiras audiências de conciliação, foram celebrados apenas acordos parciais. Já na oitava audiência conciliatória foi finalmente celebrado o acordo para o pagamento dos valores líquidos apurados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Sindicatos
Participaram das negociações, os seguintes entes sindicais:
Sindicato dos Empregados das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais;
Sinvuber - Sindicato dos trabalhadores em empresas de vigilância e segurança, escola armada, segurança eletrônica, cursos de formação de vigilantes, segurança pessoal e empresas de segurança orgânica administrativa de Uberaba e região do Estado de Minas Gerais;
Sevistv - Sindicato dos trabalhadores em empresas de vigilância e segurança e transporte de valores do norte de Minas;
Sindicato dos trabalhadores em empresas de vigilância e segurança e transporte de valores, segurança pessoal e dos trabalhadores das empresas de serviços orgânicos de segurança e similares seus afins e anexos de Uberlândia e região; e
Simprotesv – Sindicato dos Vigilantes de Juiz de Fora e Matias Barbosa.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)