Notícias

Voltar TRT da 23ª Região (MT) mantém decisão que reconhece responsabilidade de hotel de arcar com dívidas de usina em Jaciara (MT)

A Justiça do Trabalho manteve a obrigação do Hotel Express Brasília arcar com as verbas devidas a uma ex-empregada da Usina Jaciara, após reconhecer que a empresa de hotelaria sediada na capital federal integra o grupo econômico do qual a usina no interior de Mato Grosso também faz parte.

A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (MT) que, ao julgar recurso apresentado pela empresa, questionou sentença proferida na Vara do Trabalho de Jaciara que declarou que o hotel integra o Grupo Naoum e tornou-o responsável solidário pelas parcelas devidas à empregada.

Por unanimidade, a Turma acompanhou o entendimento do relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, de que, apesar da diferença de ramos de atuação (usinas sucroalcooleiras x turismo/hotelaria), os documentos comprovam a presença de componentes da mesma família na direção e administração das empresas de ambos os setores, “demonstrando a coordenação e comunhão de interesses patrimoniais e empresariais do grupo familiar”.

Segundo o relator, não se trata de uma mera identidade de sócios, mas de uma “clara integração interempresarial dos negócios (comunhão de interesses)”, com as empresas sempre sob a administração direta da família. Além do hotel, a sentença condenou solidariamente a Usina Pantanal de Açúcar e Álcool, a Usina Jaciara e a Usina Santa Helena (todas em recuperação judicial) e a Naoum Turismo e Hospedagem.

Recurso

Ao recorrer ao Tribunal, o Express Brasília afirmou, em síntese, que os sócios da empresa eram apenas "herdeiros das Usinas Jaciara e Pantanal", de forma independente dos empreendimentos, não havendo grupo econômico entre elas.

O relator do recurso apontou, entretanto, que, além de incontroverso que os oito sócios do hotel (todos com o sobrenome Naoum) são herdeiros das usinas, o contrato social da empresa registra que sua denominação social é “Express Brasília Hospedagem e Turismo Ltda”, com o título do estabelecimento “Naoum Express Hotel Brasília”.

No mesmo sentido, o Estatuto Social da Usina Santa Helena assinala que a empresa "passou a ser também a empresa de comando do Grupo Naoum, visando maior eficiência na combinação de recursos e esforços para a realização dos objetivos do Grupo" e que tinha como presidente o sócio do Express Brasília, Mounir Naoum Filho, conforme consta da alteração de Contrato Social da Usina Pantanal, mesmo cargo exercido na empresa Naoum Turismo e Hospedagem, ambas sócias da primeira usina.

Já os contratos sociais das Usinas Pantanal e Jaciara - cujos quadros societários eram compostos sempre pelos irmãos Mounir, William e Georges (Irmãos Naoum) - revelam que os sócios do hotel figuraram repetidamente nessas empresas como componentes dos conselhos de administração, chegando Mounir Naoum Filho a atuar como diretor presidente de ambas as usinas.

Por fim, a ata notarial confeccionada pelo Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Jaciara atestou que o site do Hotel Naoum Plaza Brasília conta a "História da Rede", cujo conteúdo informa “A marca Naoum: uma história de sucesso”, a qual destaca a atuação nas áreas de hotelaria e agroindústria.

Assim, com base nas exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na redação vigente antes da Lei 13.467/2017, aplicável ao caso em função da relação jurídica ter ocorrido antes da chamada Reforma Trabalhista, a Turma entendeu cumpridos os dois requisitos básicos para se caracterizar o grupo econômico: a exigência de que as empresas possuam fins econômicos, a despeito do ramo de atividade explorado, e a existência de um nexo relacional entre os integrantes do grupo.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Rodapé Responsável DCCSJT