TRT-4 (RS) já tem menos de 10 mil recursos de revista pendentes de análise e deve zerar resíduo ainda em 2022 - CSJT2
TRT-4 (RS) já tem menos de 10 mil recursos de revista pendentes de análise e deve zerar resíduo ainda em 2022
A redução do número de recursos de revista pendentes teve início em janeiro de 2020, com a implementação do projeto "Choque de Gestão no Recurso de Revista".
22/03/2022 - O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já conta com menos de 10 mil recursos de revista aguardando análise de admissibilidade. A marca foi atingida ao final de fevereiro, quando o estoque de recursos pendentes estava em 9.540, excluídos os processos sobrestados. A Secretaria de Recurso de Revista estima que, ao serem atingidos números entre quatro e seis mil recursos, será possível julgar todos os recursos que entram em um mês já no mês seguinte, o que significa ter zerado o resíduo de peças processuais antigas pendentes. Isso deve ocorrer ainda neste ano.
A redução drástica do número de recursos de revista pendentes de análise na 4ª Região trabalhista teve início em janeiro de 2020, com a implementação do projeto "Choque de Gestão no Recurso de Revista". A iniciativa, à época, foi do então vice-presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo. O trabalho prossegue na gestão atual, iniciada em janeiro deste ano, com o vice-presidente Ricardo Martins Costa e a equipe da Secretaria de Recurso de Revista.
Em dezembro de 2019, o TRT-4 contava com 38.732 recursos de revista aguardando análise. No mesmo mês do ano seguinte, o número já era de 25.646, uma redução de 34%. Em agosto de 2021, o número de peças pendentes de análise havia caído para 16.632.
Entre janeiro de 2020 e agosto de 2021, o TRT-4 conseguiu uma redução de 57% no prazo médio decorrido entre a interposição dos recursos de revista e as análises de admissibilidade. Em dezembro de 2019, esse período era de 318 dias e baixou para 136 um ano e meio depois.
Esse esforço foi reconhecido em setembro de 2021 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que definiu o projeto "Choque de Gestão no Recurso de Revista" como vencedor da 1ª Edição do "Prêmio Cooperari - Estratégias para Evoluir". O Cooperari reconhece iniciativas realizadas regionalmente nos TRTs e nas unidades de primeiro grau e destaca práticas que podem ser adotadas nacionalmente para aprimorar a Justiça do Trabalho.
Saiba mais
O recurso de revista é aquele interposto contra uma decisão de segundo grau na Justiça do Trabalho. Ele é julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Porém, antes de subir ao TST, o recurso passa por uma análise no próprio Tribunal Regional do Trabalho, na qual se verifica se ele atende os requisitos legais para a sua interposição. Em caso de não admissibilidade, a parte pode recorrer ao TST e solicitar a liberação do recurso de revista. Para isso, interpõe um outro tipo de recurso, denominado agravo de instrumento, que é apreciado pela Corte Superior.
No TRT-4, o trabalho de análise de admissibilidade de recursos de revista é coordenado pela Vice-Presidência e realizado na Secretaria de Recurso de Revista, composta por um diretor e uma equipe de servidores. Dois juízes auxiliares da Vice-Presidência também colaboram na gestão das atividades.
Fonte: Secom/TRT da 4ª Região (RS)