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Voltar Tribunais discutem propostas de metas nacionais e específicas para 2017

 

(21/10/2016)

No último dia da 2ª Reunião Preparatória para o 10ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, na terça-feira (18/10), representantes da Rede de Governança do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica de todos os tribunais do país discutiram, em Brasília, propostas de metas para o ano de 2017. As sugestões serão submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais durante o 10ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para novembro, e, se aprovadas, deverão conduzir as ações dos tribunais no próximo ano.
As sugestões foram definidas pelos representantes dos tribunais em reuniões setoriais realizadas durante toda a manhã. Os resultados destas discussões, com as sugestões de metas, foram apresentados na plenária final da reunião preparatória, que contou com a participação da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e dos conselheiros Lelio Bentes, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Gustavo Alkmim e Luiz Cláudio Allemand. “Espero que os trabalhos realizados aqui possam frutificar no nosso Encontro Nacional”, afirmou a ministra.

A Justiça do Trabalho deverá sugerir a manutenção das seis metas nacionais, com aprimoramentos e atualizações quanto ao universo de processos atingidos pelas metas. Além disso, será sugerido o incremento no cumprimento das metas 3 (aumento de casos solucionados por conciliação) e 7 (julgamento de ações dos maiores litigantes e recursos repetitivos), apenas para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o ajuste da meta 6 (julgamento de ações coletivas), para inclusão de percentual de 98% das ações distribuídas até o final de 2014 no primeiro grau.

No que diz respeito às metas específicas da Justiça do Trabalho, foi sugerido o incremento da meta de redução de tempo médio de duração do processo, tanto para o TST quanto para a justiça trabalhista de 1ª e 2ª instâncias. Também deverá ser proposto o incremento da meta aplicada apenas ao TST de satisfação dos clientes sobre os serviços prestados.

Com informações do CNJ
 

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