Trabalhadores de plataformas de petróleo demitidos por participação em greve são reintegrados - CSJT2
Após a realização de audiência de conciliação no dia 20/4, onde foi concedido prazo para que as partes apresentassem documentos, foi retomada, nesta quarta-feira (2/5), na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a pauta envolvendo a empresa Halliburton Serviços e Produtos LTDA e o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF).
Nesta sessão, sob a presidência da desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, vice-presidente do TRT/RJ, e com a participação da procuradora do MPT/RJ, Deborah da Silva Felix, não houve avanço no impasse causado pela demissão dos quatro trabalhadores que participaram da greve de 2017 e que prestam serviços em plataformas da Petrobras, em Macaé, no segmento da linha de produto WP (wireline perforating), responsável por perfurações.
Diante do impasse, a Halliburton requereu a desistência do dissídio coletivo de greve, pedido sobre o qual se manifestaram contrariamente o sindicato dos trabalhadores e o Ministério Público do Trabalho. Ato contínuo, a desembargadora Rosana Salim indeferiu o pedido de desistência e julgou o pedido liminar da empresa, determinando que a Halliburton reintegrasse os quatro trabalhadores demitidos.
Na decisão, a magistrada considerou que, em março deste ano, foi criado um grupo de trabalho para resolução da questão das folgas suprimidas, como um desdobramento do sobrestamento do feito acordado em 2017.
Fonte: TRT 1