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Voltar Trabalhadores administrativos de unidades de saúde de MS poderão ter salário reduzido durante pandemia

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) homologou, no dia 14 de abril, um termo aditivo às Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020 do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDHESUL) com os trabalhadores administrativos, prevendo a redução proporcional de salário e jornada, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A medida engloba hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos e pode afetar cerca de 10 mil trabalhadores administrativos desses estabelecimentos, segundo o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de MS (SINTESAÚDE). Caberá ao empregador aderir ou não aos termos da convenção.

A mediação pré-processual entre o SINDHESUL, o SINTESAÚDE/MS e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FEESAÚDE) foi realizada pelo vice-presidente do TRT 24, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional.

As partes envolvidas firmaram aditamento às convenções coletivas prevendo a possibilidade, mediante adesão individual do trabalhador, de redução de salário e jornada de 25% e 50%, bem como redução de 70% para as pessoas idosas e com problemas de doenças graves que se encontrem afastadas do serviço.

A adesão da entidade hospitalar a uma dessas possibilidades, assim como a suspensão temporária do contrato de trabalho, deverá observar o requisito específico previsto na Medida Provisória 936/2020 e o empregado afetado deverá aderir ao acordo conforme listagem que será apresentada ao sindicato dos trabalhadores, para conhecimento, sem necessidade de homologação, devendo agir apenas em caso de irregularidade detectada. A lista deverá ser individualizada pelo percentual de redução ou suspensão do contrato de trabalho.

O presidente da FEESAÚDE e do SINTESAÚDE/MS, Osmar Gussi, afirmou que os trabalhadores não ficarão desamparados. "Haverá uma redução no salário do trabalhador, que por sua vez o governo vai complementar com uma parte, mas vai estar garantido o emprego, porque nossa preocupação é que se um trabalhador ficar desempregado nesse ano de 2020, muito provavelmente que ele não vai se empregar novamente", alerta Gussi.

Já a assessora jurídica do SINDHESUL explica que a redução da folha de pagamento é necessária porque as cirurgias eletivas não estão sendo realizadas, o que diminuiu a arrecadação dos estabelecimentos de saúde. Rosely Coelho Scândola não descarta que a medida seja ampliada para outras categorias que trabalham em hospitais.

Segurança jurídica


Esse foi o segundo acordo coletivo relacionado à Covid-19 homologado pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. Os trabalhadores administrativos e o Proncor já haviam firmado um acordo prevendo a redução em 25% da jornada e do salário para 54 trabalhadores administrativos do hospital.

O desembargador Amaury Rodrigues afirma que qualquer categoria pode procurar o TRT 24 para homologar acordos relacionados à situação emergencial de pandemia. "Juridicamente é interessante que o acordo seja homologado pela Justiça do Trabalho porque se você faz um acordo ou convenção coletiva com a participação da entidade sindical você nem depende daquele julgamento do STF, porque o acordo coletivo sempre será melhor do que um acordo individual. A Justiça do Trabalho está à disposição para mediar esses acordos", garante o magistrado.

STF


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, contra decisão liminar que estabeleceu que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até dez dias, de forma a viabilizar sua manifestação sobre a validade do acordo individual nos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Fonte: TRT da 24ª Região (MS)   

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