Trabalhadora de frigorífico obtém indenização por adquirir doença ocupacional - CSJT2
Após ser diagnosticada com a Síndrome do Túnel do Carpo, ela afastou-se por diversas vezes do serviço. Atualmente, está impossibilitada de exercer a função
Imagem: mão com atadura
Uma auxiliar de produção de um frigorífico de Várzea Grande (MT) garantiu na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por problemas de saúde adquiridos em razão do serviço. Ela atuava no setor de desossa e desempenhava tarefas repetitivas, em ritmo de trabalho acelerado e com posturas forçadas.
Após ser diagnosticada com a Síndrome do Túnel do Carpo, uma doença nos nervos das mãos, ela afastou-se por diversas vezes do serviço. Atualmente, está impossibilitada de exercer a função pelas constantes dores no punho e em toda a extensão do braço direito.
O dever de a empresa arcar com indenizações foi reconhecido por sentença da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e confirmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).
Atividade de risco
Acompanhando o relator, desembargador Aguimar Peixoto, a Turma concluiu que se trata de uma situação de responsabilidade objetiva, quando se reconhece o dever de o empregador reparar os prejuízos, independentemente de sua ação ou omissão, uma vez que o dano era potencialmente esperado em razão de sua natureza econômica. A atividade frigorífica, em específico o "abate e fabricação de produtos de carne", possui grau de risco 3, em uma escala que vai até 4, conforme a Norma Regulamentadora 4 (NR 4).
“A autora trabalhou em linha de produção em empresa do ramo frigorífico, sujeitando-se aos riscos ambientais inerentes à aludida atividade empresarial, como execução de tarefas repetitivas, ritmo de trabalho acelerado, posturas forçadas etc. Daí a conclusão de que o labor apresenta risco mais acentuado para a aquisição/agravamento de moléstias ocupacionais”, explicou o relator.
O laudo pericial apontou, no entanto, que o quadro da trabalhadora não é definitivo, sendo suscetível de recuperação com tratamento cirúrgico. Diante do reconhecimento da incapacidade temporária, o TRT-23 manteve a condenação da empresa, que deverá indenizar a auxiliar pelos danos materiais durante o seu período de recuperação.
Por fim, a 2ª Turma fixou em R$ 5 mil o valor da compensação por dano moral à trabalhadora, levando em conta a perspectiva médica de recuperação e o grau de incapacidade apontado na perícia.
Doenças ocupacionais
O adoecimento no trabalho e o número de afastamentos causados por doenças ocupacionais registraram um aumento de 192% de 2020 para 2021. Saltaram de 16.211 para 31.167 casos, conforme dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No mesmo período, o número total de acidentes notificados no setor de abate de animais, também registrou elevação, de 21.185 casos para 22.443.
Os dados levaram a recomendação de que esses setores sejam alvo de campanhas de prevenção por causa dos riscos, em especial aos trabalhadores da linha de produção, seguido de serventes de obras e motoristas de caminhão. Quanto às doenças, foram indicadas ações de prevenção às fraturas e às doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)