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Voltar Trabalhador que vendia passagens não consegue reconhecimento de vínculo com empresa de ônibus

(21/06/2017)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Dourados que negou o vínculo de emprego entre um vendedor de passagens e a Viação Umuarama. O reclamante alegou que foi obrigado a abrir uma firma para prestar serviços à empresa e que trabalhou dessa forma de 1999 a 2013, emitindo bilhetes em um guichê da rodoviária do município.

Já a Viação Umuarama argumentou que o reclamante trabalhava de forma autônoma e sem qualquer subordinação e que abriu a empresa por iniciativa própria para comercializar bilhetes de ônibus mediante o recebimento de 9% sobre a venda de passagens.

Segundo o relator, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, o vínculo de emprego entre as partes não foi comprovado. "A prova carreada aos autos demonstrou que, de fato, o autor prestou serviços à reclamada, contudo, não na modalidade empregatícia, mas decorrente de contrato de natureza civil mantida entre as partes, inexistindo subordinação".

Ainda de acordo com o magistrado, o reclamante afirmou no depoimento que empregava parentes para ajudar na venda de passagens e que a Viação Umuarama admitiu que ele vendesse bilhetes de outras empresas para aumentar sua renda.

"O reclamante, expressamente, reconheceu que tinha empregados próprios, ficando suficientemente demonstrada a inexistência de vínculo empregatício, revelando seu depoimento a ausência de pessoalidade e subordinação na prestação de serviços. Portanto, não há falar em 'pejotização', visto que o contrato firmado entre as partes, de natureza civil, não constitui fraude trabalhista que, repita-se, ocorreu de forma autônoma, na medida em que o Decreto n. 2.521/1998, em seu artigo 67, autoriza a venda de passagens diretamente pela transportadora, ou por intermédio de agente por ela credenciado", concluiu o des. Nery Azambuja.

Fonte: TRT24 

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