Trabalhador de terminal de ônibus de Olinda que era agredido por passageiros receberá indenização - CSJT2
Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) mantiveram a sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Olinda que condenou a Adlim Terceirização em Serviços Especializados LTDA. ao pagamento de R$ 2 mil reais a título de danos morais, porque a empresa não tomou atitudes para garantir a segurança de seu empregado mesmo sabendo que ele sofria agressões dos passageiros, na integração da Macaxeira (Recife-PE).
Conforme petição inicial, o autor da ação organizava a entrada de passageiros no transporte público, mas recebia constantes xingamentos, empurrões e, até murros, daqueles que não queriam seguir a fila. Salientou que o número de vigilantes e policiais era insuficiente, devido ao grande número de pessoas no local. As testemunhas ouvidas em juízo, inclusive aquela convidada pela empresa, confirmaram que alguns passageiros insultavam e agrediam os orientadores de fila.
Terceiros
A empresa de terceirização interpôs recurso ordinário defendendo que a violência era feita por terceiros, não havendo responsabilidade da empresa na ilicitude. Além disso, defendeu que o autor não comprovou ter sofrido abalos psicológicos capazes de provocar a reparação moral, mas o argumento não prosperou.
A desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, relatora do voto da Quarta Turma, observou que o empregador tem o papel de garantir a saúde e segurança daqueles que prestam serviços em seu benefício, devendo tomar medidas para reduzir o risco inerente ao trabalho. No caso em questão, pontuou: “Logo, não há como deixar de reconhecer a existência de dano moral ao empregado, por culpa da empresa, decorrente da ausência da empregadora de proteger a integridade física de seus empregados, de forma que tem o dever de indenizar.”
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)