Trabalhador contratado para prestar serviços em Angola consegue benefícios da lei brasileira - CSJT2
Processo foi apreciado pela Primeira Turma do TRT da 21ª Região (RN)
29/06/2021 - A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou a aplicação da legislação brasileira no caso de trabalhador contratado no Brasil para trabalhar em Angola.
No recurso ao Tribunal, a Companhia de Bionergia de Angola Ltda (Biocom) alegou que o empregado foi contratado por ela, empresa totalmente estrangeira, sem sede, agência, filial ou sucursal no Brasil.
Por isso, deveria ser utilizada a legislação angolana e não a brasileira, de acordo com o Capítulo III, da lei nº 7.064, de 1982.
Participação
No entanto, o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo, ressaltou que a Biocom é uma empresa com sede em Angola, mas com participação societária e comando da Odebrecht Angola Projectos e Serviços Ltda - OAL, subsidiária do Grupo Odebrecht.
“Ambas são controladas pela empresa brasileira Odebrecht Engenharia e Construção S.A., fazendo parte do mesmo grupo econômico (Grupo Odebrecht), denominado atualmente de NOVONOR”, destacou ele.
Assim, a contratação pela BIOCOM, teria o objetivo de dificultar eventual condenação da Construtora Norberto Odebrecht, utilizando a empresa angolana como forma de evitar a aplicação da legislação brasileira.
O autor do processo foi contratado pela Biocom no Rio de Janeiro (RJ), em maio de 2017, para trabalhar no município de Cacuso, província de Malange, República de Angola.
No processo, o trabalhador pede a responsabilidade solidária da Construtora Norberto Odebrecht, como integrante do mesmo grupo econômico da Biocom, e, por consequência, a aplicação da legislação brasileira.
Ele informou ainda que as duas empresas indicaram testemunhas em comum e foram representadas pelo mesmo advogado e preposto em audiência. Além disso, a sede da Biocom, no Brasil, seria no mesmo edifício e andar da Odebrecht.
As ligações entre as empresas apontadas pelo ex-empregado, como as participações societárias, os mesmos representantes, testemunhas e endereço, foram destacadas pelo desembargador José Barbosa Filho em seu voto.
O magistrado ressaltou, por exemplo, que “é fato admitido pela Biocom, como também pela Construtora Norberto Odebrecht”, que a empreiteira brasileira ”detém participação na Odebrecht Angola, que, por sua vez, detém 40% do capital social da Biocom”.
Tudo isso, para ele, atrai a aplicação da legislação trabalhista brasileira ao caso, “na medida em que as empresas não comprovaram que a legislação angolana é mais favorável ao trabalhador (artigos 2º, § 2º, da CLT e artigos 2º, III, e 3º, II, da Lei nº 7.064/82)”.
Desse modo, caberia às empresas provarem “que a legislação angolana protetiva do trabalho é mais favorável ao trabalhador”, o que não teria ocorrido.
“O ônus da prova era delas, em face do princípio da aptidão da prova, pois sendo empresas que atuam no mercado angolano, têm mais condições de realizar essa comparação, mas disso não cuidaram”, explicou o desembargador.
A decisão da Primeira Turma do TRT-21 foi por unanimidade ao reconhecer a responsabilidade solidária da Construtora Norberto Odebretch S.A. (CNO S.A.) em relação a todas as obrigações trabalhistas no caso.
Inicialmente, a 7ª Vara do Trabalho havia condenado somente a Biocom no caso, excluindo a responsabilidade da Odebretch.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)