Termo de cooperação alinha ações correcionais no âmbito do poder judiciário relativo ao trabalho presencial - CSJT2
Termo de cooperação alinha ações correcionais no âmbito do poder judiciário relativo ao trabalho presencial
O termo atende decisão do CNJ que determina o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial.
Prédio do Tribunal Superior do Trabalho.
24/1/2023 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, o corregedor nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinaram no dia 13 de janeiro termo de cooperação com o objetivo de alinhar as ações administrativas entre os órgãos para atuar no cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o retorno dos juízes, desembargadores e servidores ao trabalho presencial e da realização de audiência e sessões presenciais.
Segundo o documento, a cooperação deverá otimizar os recurso disponíveis, a fim de garantir maior eficácia dos atos praticados, com o menor dispêndio, por meio de uma atuação precisa e harmoniosa.
O termo também prevê que os expedientes e informações relacionadas ao retorno ao trabalho presencial dos magistrados da Justiça do Trabalho, bem com a realização de sessões presenciais será compartilhado pela Corregedoria Nacional da Justiça e a Corregedoria-Geral do Trabalho, que prestará informações sobre os acompanhamentos realizados.
A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria da Justiça do Trabalho, que poderá instituir grupo de trabalho para auxiliar a Corregedoria Nacional de Justiça, integrado por conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, oriundos da Justiça do Trabalho, magistrados do trabalho e por servidores da Justiça do Trabalho.
O termo de cooperação terá vigência por tempo indeterminado.
(Secom-TST)