Terceira Turma nega pedido de revisão de pensão de trabalhador com doença degenerativa - CSJT2
(29/09/2016)
Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negaram a uma empresa de limpeza e engenharia o pedido de revisão da pensão mensal concedida pela Justiça do Trabalho há seis anos a um empregado com doença degenerativa. A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Conforme informações dos autos, a empresa alegou na ação revisional que o trabalhador teria agido de má-fé ao retornar à ativa e realizar cirurgia sem comunicar ao juízo. No entanto, a empresa não apresentou documentos comprovando as alegações. Já o laudo da perícia registrou que o trabalhador sofre com dores na região lombar com irradiação para a perna direita, havendo debilidade funcional de 75% no membro. O perito confirmou também que o empregado não fez cirurgia reparadora de hérnia discal.
No entendimento do relator do caso, não há que se falar em limitação ou extinção da pensão mensal paga ao trabalhador. “Não vislumbro, por fim, a ocorrência de fatos modificativos ou extintivos aptos a alterar a decisão transitada em julgado”, pontuou o desembargador Ribamar Lima Júnior. Segundo ele, a perícia informou no processo que a condição de saúde do empregado não havia se modificado, diante da falta de tratamento médico apropriado.
Doença ocupacional
Em seu recurso à Terceira Turma, a empresa sustentou que o juízo da primeira instância não havia analisado todo o conjunto probatório juntado aos autos. Pediu ainda que fosse definido um termo final para o pagamento da pensão do trabalhador. E, na tentativa de reverter a determinação judicial, a empresa afirmou também que o resultado da perícia confirmaria suspeitas quanto à ausência de nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho executado pelo empregado.
Para o magistrado, todas essas questões foram discutidas e superadas pelo trânsito em julgado da decisão judicial anterior. “Ainda que assim não fosse, entendo que as doenças degenerativas podem ser caracterizadas como doenças de origem ocupacional, quando desencadeadas por condições especiais existentes nas atividades ou ambientes laborais. Seguindo esse raciocínio, as doenças degenerativas podem ter causas variadas, não sendo decorrentes tão somente do processo natural de envelhecimento dos seres humanos”, observou.
O desembargador Ribamar Lima Júnior, em seu voto, lembrou que a perícia constatou ter a empresa cumprido as normas de segurança, contudo um fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença: o levantamento de peso excessivo. “No caso dos autos, restou patente o nexo de causalidade entre a atividade exercida no ambiente de trabalho e a ocorrência do acidente”, concluiu o relator.
Fonte: TRT10