Shopping de SC é responsável por garantir creche a filhos de lojistas - CSJT2
A Justiça do Trabalho determinou que o Beiramar Shopping, de Florianópolis, garanta às empregadas lactantes de todas as suas lojas um espaço para amamentação e cuidados com crianças de até seis meses de idade. A decisão é da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que concedeu ao shopping a possibilidade alternativa de estabelecer convênio com alguma creche.
O pedido foi feito em 2017 numa ação civil pública proposta Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Catarina, que apontou o descumprimento do § 1º do Art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), A norma estabelece que toda empresa que possua ao menos 30 mulheres maiores de 16 anos deve disponibilizar esse tipo de instalação, ou oferecê-lo por meio de convênio.
A defesa contestou que a responsabilidade do empreendimento deveria recair apenas sobre sua equipe de empregados, argumentando que os lojistas não teriam vínculo direto com o shopping. Esse também foi o entendimento da juíza da 7ª Vara do Trabalho, Danielle Bertachini, que julgou o processo na primeira instância.
“A norma está nitidamente dirigida ao empregador”, observou a magistrada. “Não obstante o fato de o shopping obter lucro com o faturamento das lojas, não significa que este possa ser considerado empregador direto dos lojistas, não sendo razoável transferir a responsabilidade do real empregador para o tomador”, concluiu.
Participação nos lucros
O MPT recorreu e obteve decisão favorável na Terceira Câmara do TRT. No julgamento, os desembargadores destacaram que o contrato de aluguel das lojas de shoppings costuma ser composto por um valor mínimo, mas também por parte da receita das vendas. Para o desembargador-relator Amarildo Carlos de Lima, esse arranjo atrai para o empreendimento a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação.
“Em última instância, o shopping é diretamente beneficiado pelo trabalho prestado pelas empregadas das lojas, à semelhança de um tomador dos serviços, considerando ainda que é o gestor do espaço do centro comercial”, concluiu, defendendo o posicionamento de que shopping deveria garantir a instalação ou o serviço via convênio. O voto foi acompanhado por todos os demais desembargadores da Câmara.
Após a publicação do acórdão, o sindicato apresentou embargos de declaração, instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto das decisões. Depois que a decisão dos embargos for publicada, as partes terão oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)