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Voltar Sessão do CSJT delibera sobre direito de remoção a pedido de juízes do trabalho

 

(24/02/2017)

A sessão contou ainda com uma novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no Youtube

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho referendou nesta sexta-feira (24), o ato 292/2016 do CSJT, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visa disciplinar normas de remoção, mediante a implantação do concurso público nacional unificado para a magistratura.

A deliberação foi tomada ao longo da 1ª reunião ordinária do CSJT de 2017, comandada pelo presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho. A sessão contou ainda com uma novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no Youtube, que armazenará as sessões para consultas posteriores.

Ao abrir a sessão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho alertou sobre o cumprimento das metas da Justiça do Trabalho ao longo de 2017. Segundo ele, o compromisso firmado para dar celeridade à tramitação processual e evitar a formação de estoques só será possível de ser concretizado com a alteração da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeiro e segundo graus.

A resolução tem como objetivo remanejar a força de trabalho entre os órgãos, mas de acordo com o presidente do CSJT, o cumprimento da Resolução provocará a desestruturação da Justiça do Trabalho.

“Se a Resolução 219 do CNJ não for revisada e alterada, não será possível cumprir as metas estipuladas para a Justiça do Trabalho, onde buscamos o aperfeiçoamento da prestação jurisprudencial,” destacou o ministro.

Administração de depósitos judiciais

Ao longo da sessão, também foi referendado o ato que altera a Resolução 87/2011 do CSJT, que dispõe sobre os ajustes na administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

De acordo com o texto aprovado pelos conselheiros, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho centralizará a contratação dos serviços de administração dos depósitos judiciais junto às instituições financeiras oficiais, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A mudança se fez necessária, após a assinatura de um contrato nacional, que prevê a remuneração de 0,13% sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O convênio foi firmado em dezembro do ano passado com os bancos oficiais do Governo Federal.

Remoção de magistrados

Ainda sobre o tema de remoção de magistrados, no julgamento de processos, foi determinado, por unanimidade, a nulidade do inciso V do artigo 17 da Resolução 174/2016 do TRT da 23ª Região (MT), que estabelece um limite de apenas duas remoções de magistrados por ano no regional. Para o conselheiro relator, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, o trecho da Resolução passou a exigir critérios não razoáveis para o deferimento das remoções dos magistrados.

Segundo ele, apesar do CSJT deixar a juízo discricionário dos tribunais apreciar a conveniência e oportunidade de deferir pedidos de remoção, tendo em vista, o interesse público, a continuidade e efetividade da prestação jurisdicional, a condição imposta contraria o direito dos magistrados interessados, previsto no artigo 93 da Constituição Federal. “A prevalecer o atual texto normativo, mesmo estando o Regional com 100% dos seus cargos de Juiz do Trabalho Substituto preenchidos, ainda assim o TRT fica impossibilitado de autorizar quaisquer remoções, se no ano correlato já tiver ocorrido a remoção de dois ou mais magistrados,” justificou.

Desta forma, o conselheiro determinou a declaração de nulidade do dispositivo e fixou prazo de 30 dias para que o TRT da 23ª Região revogue a norma e reanalise os pedidos de remoção dos magistrados que ajuizaram o processo.

(Taciana Giesel/)

Divisão de Comunicação do CSJT
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