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Voltar Semana da Execução: parcelamento da dívida trabalhista é uma das alternativas de acordo

Semana da Execução: parcelamento da dívida trabalhista é uma das alternativas de acordo

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul participa entre 26 e 30 de agosto da Semana Nacional da Execução Trabalhista. Neste período, as Varas do Trabalho do Estado realizarão um mutirão de audiências em processos em fase de execução, tentando a conciliação entre as partes. A fase de execução é aquela que busca o pagamento ao trabalhador dos valores de uma sentença ou acordo não cumprido.

Aqueles que possuem processos em fase de execução e tiverem interesse em buscar acordo com a outra parte, podem solicitar a inclusão do seu processo na pauta da Semana, por meio deste formulário ou diretamente na Vara do Trabalho em que tramita a ação. Para reclamatórias que estão no segundo grau, o contato deve ser feito junto ao Juízo Auxiliar de Conciliação, pelo telefone (51) 3255-2050.

Uma das possibilidades de acordo na fase de execução é o parcelamento da dívida. Conforme o juiz auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), Ricardo Fioreze, o reclamante normalmente quer o pagamento em parcela única, mas, para não abrir mão de valores em um eventual acordo, acaba aceitando receber a quantia de forma parcelada. “As chances de conciliação são boas neste caso. Muitas vezes o devedor não tem condições de pagar R$ 5 mil, R$ 10 mil ou R$ 20 mil de uma vez só, mas se dispõe a pagar o valor integral em prestações. O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência”, explica o magistrado.

Segundo o artigo 745-A do Código de Processo Civil, o próprio juiz pode deferir o pagamento em parcelas, sendo 30% do valor no ato e o restante em até seis prestações. A multa por inadimplência, no caso, é definida pela própria lei: 10%. “O juiz pode utilizar essa prerrogativa quando percebe que o parcelamento é o melhor caminho para viabilizar o pagamento da dívida”, afirma Fioreze.

Caso o acordo não seja cumprido, os atos de execução terão continuidade, podendo acarretar, por exemplo, em bloqueio de valores em contas bancárias e penhora de bens do devedor.

(Fonte: TRT 4)

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