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Voltar Segunda instância do TRT-SC mantém produtividade e julga mais de 25 mil processos

 

03/02/2015 – Os desembargadores do TRT-SC praticamente mantiveram a produtividade e julgaram no ano passado 25.306 processos, um pouco abaixo dos 25.928 solucionados em 2013. Somando-se com o resultado das varas do trabalho, o TRT-SC resolveu mais de 104 mil processos na fase de conhecimento em 2014. Os dados estão disponíveis na página de estatísticas do TRT-SC e foram extraídos do sistema de gerenciamento estatístico da Justiça do Trabalho, o e-Gestão.

Desde 2009, a segunda instância do TRT-SC vem julgando mais de 25 mil processos por ano. É nela que são analisados os recursos interpostos contra as decisões das varas do trabalho e também as ações de competência originária, ou seja, aquelas que iniciam diretamente no Tribunal. O recorde foi alcançado em 2012, quando o Tribunal julgou 30,3 mil processos.

A diferença é que, no ano passado, nunca se viu movimentação processual tão intensa na segunda instância. Os gabinetes de desembargadores receberam 29.759 processos, superando a marca histórica de 28,7 mil processos de 2012. Dos 18 desembargadores que atuam no Tribunal, 15 recebem a distribuição de processos, pois os outros três ocupam os cargos da Administração – presidente, vice (que acumula a direção da Escola Judicial e da Ouvidoria) e corregedor.

No caso da segunda instância, o fato que chama a atenção é que o Tribunal possui os mesmos 18 cargos de desembargadores desde janeiro de 1993, quando foi criada a 3ª Turma de recursos e as seções especializadas. Embora o quadro não tenha sido completado naquele ano, pode-se afirmar que o Tribunal iniciou a década de 2000 com os 18 cargos preenchidos. Naquele ano de 2000, os desembargadores julgaram 13,5 mil processos, ou seja, mesmo sem aumento do número de magistrados de segunda instância nos últimos 15 anos, a produtividade quase dobrou nesse período.

Estratégias - “O fato é que estamos chegando no limite de nossa produtividade, julgando os processos cada vez mais perto do prazo máximo estabelecido por lei”, alerta a ex-presidente e decana do TRT-SC, desembargadora Lília Leonor Abreu. 
De acordo com ela, ao longo dos anos foi sendo necessário estabelecer algumas estratégias dentro do gabinete para evitar o represamento dos processos.

Uma delas é a classificação da demanda em seis categorias de complexidade. Quando a temática é mais simples, como reconhecimento de vínculo de emprego, por exemplo, a solução é mais rápida. “Aplicamos a tese e resolvemos no próprio gabinete. Já nos casos mais complexos, estudamos os processos em casa. Eu mesma trabalho no sábado ou no domingo, não tem jeito”, afirma Lília Abreu.

A desembargadora atribui o aumento da demanda processual nos últimos anos a três fatores. O primeiro deles, ao aumento da competência da Justiça do Trabalho, que com a Emenda Constitucional 45/2004 passou a julgar também processos envolvendo indenização por acidentes de trabalho, tarefa antes a cargo da Justiça Estadual. A ampliação do acesso à Justiça, com o aumento do número de varas do trabalho no estado, é outro.

“Penso também que amadureceu bastante a consciência dos trabalhadores em relação a seus direitos, e isso vem resultando no crescimento do número de demandas trabalhistas”, finaliza Lilia Abreu.

Fonte: TRT12 (SC)

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