Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT promove 3º Encontro de Gestores Orçamentários - CSJT2
A reunião abordou estratégias para o segundo semestre de 2019 e procedimentos a serem adotados no orçamento de 2020.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Secretaria de Orçamento e Finanças (Seofi), promoveu, nesta terça-feira (9), o 3º Encontro de Gestores Orçamentários, que reuniu representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), do TST e do CSJT para discutirem, entre outros temas, as estratégias para a execução do orçamento no segundo semestre de 2019 e os melhores procedimentos a serem adotados na execução do orçamento de 2020.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Brito Pereira, participou do encontro e ressaltou a importância do papel exercido pelos servidores que trabalham diretamente com o orçamento. “Graças aos gestores de orçamento da Justiça do Trabalho, temos uma melhor visualização do que precisamos fazer nos próximos anos. O cenário não é dos melhores, mas continuo otimista na perspectiva de, em breve, superarmos essa limitação orçamentária”, afirmou.
Aporte de recursos
A secretária de orçamento e finanças do CSJT, Kátia Santos, explicou que o objetivo do encontro é promover a integração entre as diversas unidades e alinhar as estratégias para que a Justiça do Trabalho possa continuar atuando no próximo ano sem prejuízo das suas funções en razão do Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional 95/2016. No exercício de 2020, a Justiça do Trabalho perderá o aporte de recursos do Poder Executivo no valor aproximado de R$ 1,7 bilhão.
Esses recursos têm o objetivo de compensar os valores que excederam os limites de gastos estabelecidos para os demais poderes da União durante os três primeiros anos de vigência do Novo Regime Fiscal (2017 a 2019). Dessa forma, o orçamento da Justiça do Trabalho do próximo ano não contará com esse aporte, de modo que será necessário rever as fontes de gastos para não exceder o limite legal.
Segundo a secretária, esse valor não será absorvido pela correção do orçamento mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 meses, que segue em queda ascendente. “Será necessário um grande esforço, principalmente de conscientização de todos os que fazem parte da Justiça do Trabalho para que consigamos nos adequar aos limites impostos”, explicou.
Redução das despesas
O chefe do Núcleo Orçamentário da Justiça do Trabalho, Luciano Carlos de Almeida, explicou que a Justiça do Trabalho, em 2016, havia sofrido um corte de 33% no orçamento e que, desde então, tem adotado diversas medidas para reduzir as despesas.
Segundo ele, desde então, a Justiça do Trabalho reduziu contratos, programa de estagiários, horário do expediente para economizar energia, além de ter tomado outras providências. “Alguns tribunais investiram na implantação de sistema de captação de energia solar e reduziram a frota de veículos. São diversas medidas que nos permitem sobreviver em 2020, mesmo com a ausência do aporte do Executivo”.
O assessor de Orçamento e Finanças do CSJT, Anardino José Cancio, também destacou as principais inovações em tecnologia de gestão, na área de contabilidade e no sistema de custos. “Esse sistema torna o trabalho dos gestores dos TRTs mais eficiente, pois disponibiliza ferramentas que contribuem para uma melhor gestão dos recursos da Justiça do Trabalho”, disse.
EC 95
Segundo a secretária de orçamento e finanças do CSJT, o objetivo da EC 95/2016 foi o de equilibrar as contas públicas. “A medida entrou em vigor em 2017, estabelecendo limites para as despesas primárias no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que só podem aumentar de acordo com a inflação acumulada”, explicou Kátia Santos.
O CSJT publicou o Ato Conjunto 10, de 27 de março de 2018, e o Ato Conjunto 5, de 8 de março de 2019, estabelecendo limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2018 e 2019 no âmbito da Justiça do Trabalho. O objetivo é manter o orçamento em conformidade com a Emenda Constitucional 95, com o parágrafo 6º do artigo 25 da LDO/2018 e com o item 9.1 do Acórdão 2.779, de 2017, do Tribunal de Contas da União (TCU).
Nos atos, estão previstos o limite de pagamento de despesas primárias e a meta de redução de despesas em 2019.
(NV/VC/AJ)
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