Reforma da Previdência - confira principais propostas de alteração para concessão de benefícios - CSJT2
(09/12/2016)
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para reformar a Previdência Social, para manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro.
Confira as principais propostas do Governo para alterar as regras para concessão de benefícios:
- A idade mínima será de 65 anos para quem requerer a aposentadoria.
- O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 25 anos.
- As regras vão valer para o setor público, incluindo magistrados, e para o setor privado.
- Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos terão de se enquadrar nas novas regras para concessão de benefícios.
- Acima dessa faixa etária, haverá uma regra de transição, com tempo adicional para requerer aposentadoria. (Técnicos da equipe econômica afirmaram que será necessário pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de contribuição).
- Quem já tem direito adquirido não será afetado pela reforma.
- Aposentadorias especiais também serão afetadas. Professores não poderão se aposentar cinco anos antes do que os demais trabalhadores.
- Regras para policiais militares e bombeiros serão decididas nas Unidades da Federação.
- Trabalhadores rurais terão de começar a contribuir pra a Previdência.
- As regras para os militares serão enviadas ao Congresso por meio de projeto de lei.
- As normas para aposentadoria de parlamentares ainda estão em debate.
- Os benefícios assistenciais não serão mais vinculados ao salário mínimo. A idade mínima para recebê-los subirá de 65 anos para 70 anos.
- Já o piso previdenciário continuará a ser o salário mínimo.
- A alíquota de contribuição de servidores públicos subirá de 11% para 14%.
- A aposentadoria compulsória para servidores públicos passará de 70 para 75 anos.
(Com informações da Asspar)