Procuradorias de 12 municípios de Santa Catarina passam a ser intimadas diretamente via PJe - CSJT2
A partir desta quinta-feira (15), as procuradorias de 12 municípios catarinenses passarão a realizar a comunicação processual com a Justiça do Trabalho integralmente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a mudança, as citações, intimações e notificações a esses municípios deixam de ser publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), à exceção das intimações para pautas de sessões de julgamento (ver box abaixo).
O primeiro grupo de municípios inclui Florianópolis, Balneário Camboriú, Itapema, Palhoça, Angelina, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Navegantes, Luiz Alves, Penha, Itajaí e Ilhota. O procedimento atende à Resolução CSJT nº 185/2017 e tem como objetivo otimizar a comunicação processual por meio eletrônico, além de reduzir o uso de oficiais de justiça.
De acordo com a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), órgão que coordenou a mudança, o que está sendo implantando agora é um projeto-piloto para verificar se haverá alguma dificuldade para garantir o atendimento aos procuradores.
Dez dias
Nos últimos meses, a Corregedoria e o Serviço de Suporte Operacional (USO) do tribunal entraram em contato com os municípios selecionados para cadastrar as procuradorias e esclarecer dúvidas — até um minicurso em vídeo foi oferecido aos procuradores.
"É um procedimento mais célere e também vai permitir que os procuradores deem ciência das intimações no momento mais adequado, já que pela legislação (lei nº 11.419/06) a parte tem dez dias para consultar o teor da informação no PJe", destaca o corregedor do TRT 12, desembargador José Ernesto Manzi. "Antes, esse prazo já começava a contar a partir da publicação no DEJT", compara.
Segundo a Corregedoria, o procedimento deve ser estendido a outros 50 municípios catarinenses até o final do ano. Serão priorizados aqueles que já contam com procuradorias em sua estrutura administrativa e também possuem processos em tramitação na Justiça do Trabalho.
Atenção
Exceção a esta regra (publicação direto no PJe) são as intimações das pautas de sessão de julgamento, que serão realizadas por DEJT, automaticamente no momento da publicação da pauta.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)