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Voltar Prestadora de serviço no setor público é condenada em R$ 200 mil por atraso de salários

(27/06/2017)

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Garra Vigilância Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e a quitar verbas contratuais e rescisórias de vigilantes que prestavam serviços ao Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que também foram condenados subsidiariamente.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MTP-RN), que ajuizou a ação civil pública, somente com os empregados diretamente vinculados ao contrato com a Secretária de Saúde do Estado, o débito da empresa chegava ao patamar de R$ 6,3 milhões, correspondentes a dois meses de salários dos empregados, verbas rescisórias e salários em atraso dos empregados da reserva técnica.

Como havia coincidência de sócios da empresa (integrantes da mesma família) e de outras duas prestadoras de serviços, a juíza Aline Fabiana Campos Pereira constatou a existência de grupo econômico e condenou, de forma solidaria, os sócios e a Garra Eletrônica e Serviços ME, a Ação Empreendimentos e Serviços LTDA e a G. de Barros DESB Distribuidora de Equipamentos de Segurança. Ela entendeu que foi constatada a existência de grupo econômico.

Para ela houve culpa grave da empresa, que violou diversas normas e princípios que impõem tratamento digno e respeitoso aos trabalhadores. Por esse motivo, a Garra Vigilância terá que pagar R$ 200 mil em favor de entidades pública ou privada, sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, educação, assistência social, profissionalização ou fiscalização local.

O MPT pediu, na ação civil pública, o pagamento das verbas trabalhistas não pagas nas épocas corretas (salários, férias, 13º salários), encargos sociais não quitados e as verbas rescisórias propriamente ditas (salários do mês da rescisão, aviso prévio indenizado, férias e 13º salários proporcionais, FGTS e multa).

"O inescusável atraso no pagamento da obrigação salarial e das verbas rescisórias resulta em impingir-se aos trabalhadores, coletivamente, estado de verdadeira penúria e desespero, em face de possuírem, regra geral, uma única fonte de sobrevivência", destacou, na ação, a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho.

Fonte: TRT21 com informações da Assessoria de Comunicação do MPT-RN) 

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