Presidente do CSJT fala sobre transformações nas relações de trabalho na Fiesp - CSJT2
Cristina Peduzzi tratou ainda da proteção ao trabalhador e da segurança jurídica.
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, participou nesta terça-feira (3) da reunião do Conselho Superior de Relações do Trabalho (Cort) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O tema da discussão foram as metamorfoses do trabalho e a 4ª revolução industrial.
Em sua apresentação, a ministra tratou de tecnologia, novas modalidades de trabalho e adaptações normativas necessárias. Falou, ainda, sobre as recentes mudanças trazidas pela reforma trabalhista e questões envolvendo ocupações propiciadas por plataformas digitais.
Proteção e segurança jurídica
Para a ministra, é preciso que a Justiça do Trabalho esteja atenta aos novos tempos e expanda sua proteção a todos os tipos de relações de trabalho. “Temos, sim, que dar proteção e segurança ao trabalhador. Essa proteção, que deve garantir o mínimo patamar civilizatório, incluindo direitos civis e previdenciários, nem sempre ensejará vínculo nos moldes tradicionais”, observou. Ela ressaltou ainda a importância da segurança jurídica para que o empreendedor também seja protegido para atuar.
A exposição foi acompanhada por magistrados, juristas, advogados e conselheiros da Fiesp. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), desembargadora Rilma Hemetério, observou que, assim como ocorrido na Itália em anos anteriores, é hora de avaliar a expansão de atribuições da Justiça do Trabalho, para que não se limite à proteção do trabalho subordinado, mas se expanda a todos os seres humanos, em todo tipo de trabalho.
Liderança feminina
Primeira mulher a presidir o TST, a ministra Cristina Peduzzi também reforçou a importância da presença feminina em posições de liderança no Judiciário e em todas as outras carreiras. “É preciso que se rompam barreiras que ainda existem e que atuemos pela igualdade material nas relações de trabalho, sem qualquer distinção de gênero”, defendeu.
(Com informações dos TRTs da 2ª e da 15ª Região. Foto: Everton Amaro/Fiesp)
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