Notícias

Voltar Presidente do CSJT critica utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

(04/05/2016) 

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, criticou a possibilidade de utilização pelos entes federados de até 40% dos depósitos judiciais de pessoas privadas para o pagamento de precatórios. A previsão está no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 159/2015, que cria novas regras para o pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais.

“Hoje, quem litiga contra o poder público ganha, mas não leva. Isso porque todas as PECs que tratam sobre precatórios sempre são para postergar ainda mais o pagamento do que é devido”, destacou. De acordo com o ministro, se aprovada, a medida significará que o Estado poderá utilizar o dinheiro de pessoas que não têm nenhuma relação com a dívida pública.

“O calote já é declarado e agora eles querem que o setor privado pague parte da dívida com o que está sendo depositado no judiciário.” Os depósitos em processos judiciais na Justiça do Trabalho são destinados a assegurar o pagamento de condenações trabalhistas, que têm caráter de natureza alimentar. Esses recursos devem ser devolvidos ao credor em momento futuro, atualizados com juros de mora e outras correções cabíveis.

Para o presidente do CSJT, a falta de garantias para o imediato retorno dos valores aos reais titulares pode configurar confisco, o que é vedado pela Constituição Federal, além de esbarrar no direito de propriedade.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda votação do plenário do Senado. O ministro encaminhou ofício aos senadores manifestando apoio a “Emenda de Plenário nº 5”, que objetiva suprimir a aprovação do dispositivo.

(Taciana Giesel/)

Divisão de Comunicação do CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.
(61) 3043-4907.

 

 

Rodapé Responsável DCCSJT