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Voltar Presidência do CSJT suspende artigo de resolução que tratava de adequação da jurisdição de unidades judiciárias 

O ato destaca que a Resolução CSJT 296/2021, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça do Trabalho, está em amadurecimento e busca melhor funcionamento da Justiça Trabalhista.

Fachada espelhada do edifício-sede do TST e do CSJT. (Foto: Secom/TST)

Fachada espelhada do edifício-sede do TST e do CSJT. (Foto: Secom/TST)

2/9/2022 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, assinou nesta quarta-feira (31), o Ato CSJT.GP.SG N° 134, que suspende, até 30 de junho de 2023, a aplicação do artigo 27 da Resolução CSJT 296/2021, que trata da adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias 

A Resolução, aprovada no ano passado, dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Conforme o ato, a norma “está em amadurecimento, de modo que toda a cautela na aplicabilidade da norma é relevante, inclusive de modo a assegurar que a aludida Resolução produza bons frutos para o alcance do objetivo maior de melhor funcionamento da Justiça do Trabalho”.

Ainda segundo o ato, “a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias devem se pautar não apenas pela consideração da movimentação processual, mas também pela avaliação de critérios sociais, políticos, econômicos e orçamentários”.

O ato também considera o início do período de transição para a nova gestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, cuja posse ocorrerá em outubro de 2022.

Audiência pública

Nesta quinta-feira (1º), o juiz auxiliar da Presidência do CSJT, Luciano Athayde Chaves, participou de audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, convocada para tratar sobre o que se compreendeu como risco de extinção de Varas da Justiça do Trabalho.

Na audiência, o magistrado, que representou a presidência do conselho, informou sobre a publicação do ato que suspendeu a validade do artigo 27 da Resolução 296/2021. Segundo ele, apesar de a norma não prever, necessariamente, a extinção de Varas Trabalhistas, o texto gerou dúvidas e questionamentos e, por essa razão, será debatido e aprimorado. O magistrado ressaltou, inclusive, que a Presidência do CSJT é contrária a qualquer extinção de Varas. 

Conforme o juiz, a suspensão possibilitará que a nova gestão do TST e do CSJT dialogue com todos os atores sobre o tema. Além disso, informou que um relatório circunstanciado sobre a audiência será entregue à equipe de transição, de modo a contribuir no aperfeiçoamento do texto da resolução.

(NP/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT