Portaria prorroga prazos de processos que tramitam no PJe-JT - CSJT2
Portaria prorroga prazos de processos que tramitam no PJe-JT
Os prazos de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) vencidos nos dias 1º e 2 de agosto foram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A medida é válida para o 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) e foi publicada no DOE desta segunda-feira (05).
O mesmo documento, Portaria GP nº 40/2013, traz, ainda, a prorrogação, por 7 dias consecutivos dos prazos concedidos às procuradorias e que estavam em curso no período de 26 de julho a 1º de agosto no PJe-JT de 1º e 2º graus. Esses prazos, que teriam início no referido período, começarão a fluir a partir desta segunda-feira (05).
Confira abaixo a íntegra da publicação:
PORTARIA GP nº 40/2013
Prorroga o vencimento dos prazos processuais e estende o prazo concedido às Procuradorias nas datas que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.
A presitente do TST-SP no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a indisponibilidade de acesso ao sistema PJe-JT, de 1º e 2º Graus, registrada neste Tribunal nos dias 1º e 02 de agosto de 2013, bem como a indisponibilidade programada para o dia 1/08/2013 com o objetivo de implantar nova versão do sistema; considerando a falha registrada no sistema PJe que inviabilizou a visualização do Painel de Intimações do Procurador no período de 26/07 a 01/08/2013, a qual foi corrigida com a implantação da nova versão referida acima, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem nos dias 1º e 2 de agosto de 2013, exclusivamente nos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 1º e 2º Graus.
Art. 2º Prorrogar, por 7 dias consecutivos, os prazos concedidos às Procuradorias que estavam em curso no período de 26/07 a 01/08/2013 no PJe-JT de 1º e 2º Graus.
Parágrafo único. Os prazos que teriam início no período definido no caput começarão a fluir a partir do próximo dia 05 de agosto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte: TRT-2)