Poder Executivo apresenta Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - CSJT2
(20/04/2016)
O Poder Executivo, apresentou na última sexta-feira (15), o PLN 2/2016, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017. O texto prevê um aumento percentual do salário mínimo de 7,5%, que vai passar de R$ 880,00 em 2016 para R$ 946,00 em 2017. A taxa Selic, hoje em 14,15% ao ano, deve cair até o final do próximo ano para 12,75%.
Há também, previsão de que a taxa de câmbio do dólar, atualmente cotada na média de R$ 3,60, possa chegar a R$ 4,40. O Governo Federal também prevê meta de superávit primário de 0,0% do PIB. No âmbito dos estados e municípios, a previsão é de que haja esforço de economia correspondente a 0,1% do PIB, o que corresponde a R$ 6,79 bilhões.
No que tange a Projetos de Lei que ensejem aumento de despesas com pessoal – criação de cargos e reajustes –, o PLDO 2017 mantém a exigência de “parecer ou comprovação de solicitação de parecer” do Conselho Nacional de Justiça, no caso de PLs de criação de cargos do Judiciário. O Projeto também prevê que o Anexo V da respectiva LOA 2017 contenha autorização “somente quando amparada por proposição, cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 21 de agosto de 2016”, o que significa que apenas Projetos de Lei protocolados no Congresso até esta data poderão constar do referido Anexo.
Segundo a regra Constitucional, o Projeto da LDO deve ser votado pelo Congresso Nacional até o dia 17 de julho, último dia do primeiro período da Sessão Legislativa. Antes de ser votado pelo Plenário do Congresso, o PLDO deverá ser apreciado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO.
Confira a íntegra do PLDO 2017.
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