Pleno do TRT da 18ª Região (GO) determina realização de audiência mista para atender parte que alegou não ter condições técnicas para participar de videoconferência - CSJT2
Pleno do TRT da 18ª Região (GO) determina realização de audiência mista para atender parte que alegou não ter condições técnicas para participar de videoconferência
Assim, depoimentos de testemunhas podem ser colhidos em Vara do Trabalho de forma presencial
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou que audiência de instrução em um processo trabalhista seja realizada de forma mista, modalidade que permite a tomada de depoimentos tanto por videoconferência como presencialmente, conforme as regras dispostas no Protocolo de Retomada das Atividades presenciais do Tribunal. Os desembargadores votaram de forma unânime para acolher parcialmente o mandado de segurança impetrado por um bancário contra decisão da 11ª VT de Goiânia que não tinha admitido o adiamento da audiência de instrução.
No Mandado de Segurança (MS), o bancário argumentou que tanto ele como suas respectivas testemunhas não possuem capacidade técnica para participar da audiência de forma telepresencial. Alegou também a possibilidade de instabilidades no sistema e na conexão com a internet e que ojuízo “fica impossibilitado de constatar e assegurar o isolamento e a incomunicabilidade das testemunhas e demais pessoas envolvidas na sessão”. Por fim, apresentou a concordância da empresa no adiamento da audiência de instrução.
O MS foi analisado pela desembargadora Silene Aparecida Coelho, relatora. Ela observou inicialmente que há previsão expressa na legislação sobre a possibilidade de oitiva de testemunha por meio de videoconferência durante a audiência de instrução e julgamento (art. 453, §1º, do CPC/2015). Segundo a magistrada, embora não seja uma praxe na seara trabalhista, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) passou a permitir a realização de audiências na modalidade virtual em razão da pandemia do coronavírus.
Silene Coelho destacou o teor do art. 6º do Ato Conjunto 6/2020 do CSJT, que afirma que os atos que não puderem ser praticados pelo meio virtual por absoluta impossibilidade técnica deverão ser adiados. Assim, a desembargadora Silene Coelho confirmaria a decisão liminar e adiaria a audiência para uma data em que as condições de saúde e sanitária assim o permitissem. No entanto, na ocasião do julgamento, a relatora adotou como decisão a divergência apresentada pela desembargadora Iara Rios.
Audiência de instrução mista
Iara Rios, em seu voto divergente, lembrou da recente Portaria 1008/2020 do TRT que instituiu o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais e criou a modalidade de audiências de instrução mista. Ela explicou que nesse caso as testemunhas deverão comparecer à Vara do Trabalho e prestar seu depoimento por videoconferência, sob a supervisão de um servidor designado e pelo tempo estritamente necessário, sendo vedado o acompanhamento por terceiro.
A desembargadora Iara Rios ressaltou que o Protocolo permite essa modalidade de audiência mista nas etapas laranja e amarela, sendo também recomendada na etapa verde. “Atualmente, conforme Portaria SGP 1532/2020, a etapa de retomada é a Laranja, com a retomada das atividades nas Varas da Capital estabelecida para o dia 03/11/2020 e nas Varas do interior em 10/11/2020”, mencionou.
A decisão do Pleno foi unânime para conceder parcialmente a segurança e determinar que a audiência de instrução seja realizada na modalidade mista.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)